Mato Grosso, 20 de Abril de 2024
Economia / Agronegócio

IR 2020: entrega da declaração começa no dia 2; veja documentos a reunir

24.02.2020
09:05
FONTE: G1

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  • Antes da abertura do período de entrega da declaração é importante já fazer a busca dos documentos necessários

    Foto: Brenno Carvalho / Agência O Globo

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020 - ano base 2019 começa no próximo dia 2 de março e vai até 30 de abril. Quem estiver de folga no carnaval pode aproveitar para organizar os documentos para a declaração.

 

Antes da abertura do período de entrega da declaração é importante fazer a busca dos documentos necessários e, em caso de faltar algum, já ir atrás de uma nova via. Há ainda os informes de rendimentos das fontes pagadoras e instituições financeiras e recibos de pagamentos e compras (veja lista abaixo).

 

"Por mais que o início do prazo seja em março, é importante se antecipar e já separar os documentos, garantindo a melhor restituição ou menor pagamento e minimizando os riscos de malha fina. Lembrando que quem entrega nos primeiros dias normalmente recebe a restituição já nos primeiros lotes", orienta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

 

Veja abaixo a lista dos principais documentos a serem reunidos:

 

Renda

Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;

Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, etc;

Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.;

Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício de 2019, tais como doações, heranças, dentre outras;

Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;

Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).

 

Bens e direitos

Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas em 2019;

cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;

boleto do IPTU de 2020;

documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.

 

Dívidas e ônus

Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos em 2019.

 

Rendas variáveis

Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);

DARFs de Renda Variável;

Informes de rendimento auferido em renda variável.

 

Pagamentos e deduções efetuadas

Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);

Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);

Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);

Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);

Recibos de doações efetuadas;

Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;

Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.

 

Informações gerais

Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;

Endereços atualizados;

Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;

Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;

Atividade profissional exercida atualmente.

 

Quem tem que declarar IR

A Confirp detalha quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2020:

Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;

Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Relativamente à atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019;

Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;

Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

 

"Estão dispensados de entregar a declaração os contribuintes que não estejam relacionados em nenhuma das hipóteses acima. Contudo, isso não impede a elaboração da declaração, sendo que muitas vezes isso é interessante, garantindo uma renda extra ou segurança tributária", diz Richard Domingos.

 

Novidades para 2020

De acordo com o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, duas novidades se destacam. Uma delas é que a contribuição previdenciária paga pelo empregador doméstico não pode mais ser deduzida do IRPF/2020. Assim, neste ano, o contribuinte que tem regularizado esse tipo de contratação deixa de se beneficiar de até R$ 1.251,00 do incentivo fiscal por registrar um empregado doméstico.

 

Além disso, existe a necessidade de o contribuinte incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens, tais como imóveis, veículos, aeronaves e embarcações. Além de conta corrente e aplicações financeiras. Veja quais são essas informações:

Imóveis: data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;

Veículo, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;

Contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira;.

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