Mato Grosso, 29 de Março de 2024
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Juara deve regularizar cargos para evitar prejuízos a aprovados em concurso

13.12.2017
18:06
FONTE: Assessoria

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  • prefeitura juara

    (Foto: Prefeitura de Juara-MT)

A Prefeitura de Juara deve regularizar a situação dos cargos indisponíveis e inexistentes do concurso público no PCCS do município, de modo que não ocorra prejuízo para nenhum dos aprovados. A decisão do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso foi emitida em julgamento de Representação de Natureza Interna, que apontou irregularidade na realização do concurso, em razão da disponibilização de vagas para os cargos de pregoeiro e médico especialista, sendo que no lotacionograma inexistia vaga para pregoeiro e no PCCS inexistia o cargo de médico especialista com carga horária semanal de 20 horas.

 

Consta no voto do relator do processo nº 213250/2016, referente à RNI, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, que a equipe técnica do TCE-MT apurou que o concurso público disponibilizou uma vaga para o cargo de pregoeiro. Porém, o PCCS da prefeitura possui apenas uma única vaga de pregoeiro, que já está preenchida. Por esta razão, a equipe técnica entendeu que não poderia ter sido disponibilizada outra vaga no edital do concurso público, salvo se fosse para cadastro de reserva, o que não estava especificado no edital.

 

Quanto ao cargo de médico especialista, o concurso disponibilizou cinco vagas, sendo uma para anestesiologista, uma para cirurgião geral, uma para ginecologia e obstetrícia, uma para ortopedista e traumatologia e uma para pediatra, para carga horária de 20 horas semanais. Ocorre que, de acordo com a Lei Complementar Municipal n° 120/2014, o município só disponibilizaria cargos de médico especialista com carga horária de 40 horas semanais. Tal fato, de acordo com o entendimento técnico, tornaria o cargo inexistente.

 

Em decorrência da disponibilização de vagas para os cargos de pregoeiro e de médico especialista não previstas no lotacionograma e no Plano de Cargos, Carreiras e Salários –PCCS da Prefeitura, irregularidade considerada grave, o ex-prefeito de Juara e responsável pelo concurso público, Edson Miguel Piovesan, foi multado em 6 UPFs/MT. O Pleno também determinou que o município regularize a situação dos cargos e observe os limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

No voto, o conselheiro relator ainda recomendou ao atual gestor que realize o planejamento dos próximos concursos públicos, com a constituição da Comissão Examinadora e de Acompanhamento do Concurso em tempo hábil para realização de seus trabalhos, a fim de evitar que o edital seja publicado em desconformidade com a legislação e o lotacionograma do município. Também que promova a oferta de cargos, em edital, conforme a disponibilidade das vagas do lotacionograma e do PCCS da instituição. O voto foi seguido pela unanimidade dos membros do colagiado.

 

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