Mato Grosso, 10 de Maio de 2024
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Justiça Eleitoral realiza revisão com biometria em Sorriso

17.12.2018
10:50
FONTE: Assessoria

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  • biometria

    A revisão em Sorriso teve início no dia 03 deste mês e se estenderá até o dia 29 de março - Foto: Reprodução

O Juízo da 43ª Zona Eleitoral de Sorriso convoca os eleitores do município para a revisão do eleitorado com cadastramento biométrico. O comparecimento é obrigatório para o eleitor que ainda não fez a biometria. Quem não atender à convocação terá o título cancelado.

 

A revisão em Sorriso teve início no dia 03 deste mês e se estenderá até o dia 29 de março. Atualmente o procedimento acontece na sede do Cartório da 43ª ZE – na Rua Canoas, n. 583, Centro (ao lado do Fórum), das 12h às 19h e no Posto Eleitoral de Boa Esperança, localizado na Rua dos Eucaliptos, Centro, Distrito de Boa Esperança. Neste, o atendimento é das 12h às 18h.

 

A partir do dia 07 de janeiro, o atendimento será mantido na Sede do Cartório e no Posto Eleitoral de Boa Esperança, no entanto, o horário de funcionamento será das 07h30 às 13h30. Também a partir do dia 07 de janeiro, haverá atendimento ao eleitor no Ganha Tempo de Sorriso, instalado na Rua Mato Grosso, n. 2458, Centro, das 7h às 13h.

 

Atualmente Sorriso conta com quase 56 mil eleitores e destes, 34% já se cadastraram biometricamente. “Começamos o cadastramento biométrico em novembro de 2015, mas de forma ordinária, ou seja, sem cunho obrigatório. Só no dia 03 deste mês, passou a ser obrigatório com a revisão e é por esse motivo que já atingimos 34% do eleitorado. A demanda é constante, mas avalio que está abaixo de esperado. Se continuar dessa forma haverá um fluxo muito grande no final da revisão. Peço que o cidadão procure logo o atendimento”, explicou a chefe de cartório da 43ª Zona Eleitoral, Andréa Fenner.

 

Documentos necessários

Para fazer a revisão, o cidadão deve apresentar, obrigatoriamente, um documento oficial de identidade (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, dentre outros definidos em lei) e comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, boleto de IPTU, contrato de aluguel, dentre outros definidos pelo Juiz Eleitoral). Os comprovantes devem estar em nome do requerente, de seu cônjuge ou companheiro (a) ou de parente seu em linha reta consanguínea, até o 2º grau (pais, filhos, avós, netos), ou por afinidade, limitando-se, neste último caso, aos ascendentes do cônjuge ou companheiro (sogro e sogra);

 

No caso de homens com mais de 18 anos que irão requerer a primeira via do título (alistamento) é necessário também apresentar o comprovante de quitação com o serviço militar.

 

Consequências do cancelamento

O eleitor com o título cancelado não poderá: se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias.

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