Mato Grosso, 20 de Abril de 2024
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Justiça manda ex-bicheiro preso em MT passar por exame com médico psiquiatra

22.11.2017
15:19
FONTE: G1 MT/André Souza

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  • arcanjo

    Ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro (Foto: Reprodução/TVCA)

A Justiça de Mato Grosso determinou que o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro seja submetido a um exame criminológico com a presença de psiquiatra. Arcanjo está preso na Penitenciária Central do Estado (PCE) desde setembro deste ano após ser transferido de uma penitenciária de segurança máxima no Rio Grande do Norte. A determinação foi feita após a defesa do ex-bicheiro solicitar a progressão do regime prisional do detento.

 

Na sentença, o juiz Geraldo Fidelis Neto, da 2ª Vara Criminal, nomeia a médica psiquiatra Luiza Forte Stuchi para acompanhar o procedimento.

 

A determinação, segundo o magistrado leva em consideração, “o número de delitos praticados, além de haver delitos cometidos pelo reeducando que se revestem de extrema gravidade, o que a priori, revela a necessidade de avaliação minuciosa do requisito subjetivo para o retorno à sociedade”.

 

Arcanjo foi preso no Uruguai, em 2003, e ingressou no sistema penitenciário federal em outubro de 2007, quando foi encaminhado para a Penitenciária Federal de Campo Grande (MS).

 

Somadas, as penas de Arcanjo chegam a 82 anos e seis meses de prisão, por crimes que vão de crimes de assassinatos a lavagem de dinheiro e contrabando.

 

Transferência para MT

Arcanjo foi transferido para Mato Grosso no dia 14 de setembro deste ano. A transferência de Arcanjo foi realizada às 22h (23h no horário de Brasília). De acordo com o Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado de Mato Grosso (Sindspen-MT), o ex-bicheiro foi alojado no cubículo 1, que fica localizado no raio 5 do presídio, e está sozinho na cela.

 

Em agosto deste ano, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reformou uma decisão que mantinha Arcanjo sob custódio do sistema penitenciário federal e determinou a transferência para Mato Grosso.

 

No despacho, o desembargador Paulo da Cunha, apontou a necessidade do preso de cumpri a pena perto da família.

 

"Dentre os direitos assegurados aos condenados está aquele de cumprir a reprimenda imposta em estabelecimento prisional próximo de sua família, como forma de manter os vínculos afetivos e garantir a assistência familiar", como consta na decisão.

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