Mato Grosso, 20 de Abril de 2024
Mato Grosso

Justiça nega pedido do MPE-MT para arquivar denúncia de grampos ilegais contra ex-secretário e delegadas

13.06.2019
07:08
FONTE: G1 MT

IMPRIMA ESSA NOTÍCIA ENVIE PARA UM AMIGO

  • Paulo Taques — Foto: TVCA/Reprodução

    Paulo Taques — Foto: TVCA/Reprodução

O juiz Jorge Luiz Tadeu, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou o pedido de arquivamento da denúncia contra as delegadas Alana Cardoso e Alessandra Saturnino e contra o ex-secretário da Casa Civil, Paulo Taques, pelo crime de interceptação telefônica sem autorização judicial.

 

Os telefones foram interceptados com autorização judicial. Os documentos pedindo à Justiça autorização para isso foram assinados pelo cabo da PM, Gerson Luiz Ferreira Correia Júnior, numa suposta investigação de crimes cometidos por PMs.

 

No entanto, foram juntados os telefones de quem não era suspeito de crime algum, numa manobra chamada "barriga de aluguel".

 

Conforme a denúncia, Paulo Taques solicitou que Alessandra Saturnino, na época secretária-adjunta de Inteligência da Segurança Pública, grampeasse Tatiana Sangalli Padilha e Caroline Mariano dos Santos.

 

Ambas, segundo o então secretário, estariam armando um suposto atentado contra o ex-governador Pedro Taques. A delegada teria então encaminhado a demanda para Alana Cardoso, que teria colocado os números telefônicos das duas mulheres entre os que deveriam ser grampeados.

 

Conforme o pedido do MPE, a conduta de Alana Derlene Souza Cardoso não se amoldou ao tipo penal do delito de “barriga de aluguel”, tratando-se de conduta atípica à luz do princípio da legalidade estrita ou tipificação adequada.

 

Em relação a Paulo Taques, o MPE sustentou que os fatos apurados não foram suficientes a demonstrar que o investigado fosse o “autor intelectual” do delito apurado, registrando que a conduta de “levar ao conhecimento de outras autoridades fato”, por si só, “não autoriza à conclusão da prática do crime de denunciação caluniosa”.

 

Já em relação a Alessandra Saturnirno Cozzolino, o MPE não apresentou as razões que o levaram a concluir pelo pedido de arquivamento do inquérito.

 

Para o juiz, as condutas investigadas apontam elevado grau de reprovabilidade já que na prática delitiva consistente na quebra do sigilo das comunicações telefônicas sem a devida autorização judicial.

 

O magistrado cita ainda que os depoimentos dos envolvidos mostram que Paulo Taques entrou em contato, inicialmente, com o então secretario de Segurança Pública, Mauro Zaque, para comunicar que havia uma ameaça ao então governador Pedro Taques.

 

“Torna-se mais clara a ilegalidade praticada, quando atentamos ao fato de que a inclusão dos referidos terminais, visando apurar suposta ameaça ao governador do estado, foram inseridos em pedido de prorrogação de escuta em operação que visava investigar a atuação de integrantes das organizações criminosas PCC e CV em Mato Grosso”, diz o juiz.

 

IMPRIMA ESSA NOTÍCIA ENVIE PARA UM AMIGO

NOTÍCIAS RELACIONADAS

ENVIE SEU COMENTÁRIO