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Foi aprovada nessa quarta-feira (11) a lei que proíbe o extermínio de cães e gatos para fins de controle populacional e que determina que estado e municípios promovam a identificação desses animais por meio de microchips implantados sob a pele, a fim de identificá-los, relacioná-los com seu responsável e armazenar dados relevantes sobre a saúde deles.
O projeto de lei foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) durante sessão ordinária e aguarda a sanção do governador Pedro Taques (PSDB) para entrar em vigência.
Se sancionada, a lei prevê que os governos estadual e municipais implementem ações para proteção, prevenção e punição de maus-tratos e de abandono de cães e gatos bem como a conscientização da sociedade sobre a importância da proteção, identificação e controle populacional desses animais.
A lei prevê, ainda, que as ações de identificação e controle dos animais podem ser feitas por meio de parceria com entidades públicas ou privadas e que cabe ao estado disponibilizar um sistema de banco de dados padronizado e acessível que armazene as informações colhidas nos microchips implantados nos cães e gatos.
Segundo a lei, no caso de cães e gatos comercializados, cabe aos responsáveis pela venda providenciar a identificação do animal, atestar a procedência, a espécie, a raça, o sexo e a idade real ou estimada dos animais, bem comoentregar os animais apenas quando estiverem devidamente imunizados e desverminados.
Resgate e maus-tratos
Quando do resgate de animais perdidos, será dado ao dono três dias úteis para resgatá-lo. Caso isso não ocorra, o animal deverá ser esterilizado, identificado e disponibilizado para adoção.
"No recolhimento de cães e gatos pelo poder público, serão observados procedimentos de manejo, de transporte e de guarda que assegurem o bem-estar do animal, bem como a averiguação da existência de responsável pelo animal", diz trecho da lei.
Os locais destinados à guarda e exposição dos animais disponibilizados para adoção deverão ser abertos à visitação pública e será proibida a entrega de cães e gatos recolhidos por órgãos ou entidades públicas para a realização de pesquisa científica ou apresentação em evento de entretenimento.
"O cão ou gato que tenham, comprovadamente, sofrido atos de crueldade, abuso ou maus-tratos e que tenham sido recolhidos não serão devolvidos a seu responsável, devendo ser esterilizados e disponibilizados para adoção", diz a lei.
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