Mato Grosso, 25 de Abril de 2024
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Ministério das Cidades amplia regras de rescisão de contratos do Minha Casa Minha Vida

20.07.2017
08:39
FONTE: Portal Brasil

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O Ministério das Cidades publicou, nesta quarta-feira (19), mudanças nas regras para rescisão de contratos do programa Minha Casa Minha Vida. As alterações valem para as unidades habitacionais financiadas pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).

 

Pela nova norma, há mais circunstâncias em que é possível encerrar o contrato, que são: desistência do beneficiário, descumprimento contratual, ocupação irregular, desvio de finalidade e inadimplemento com os pagamentos das prestações da compra e venda por solicitação do beneficiário.

 

Nos casos em que os contratos são encerrados, a propriedade volta ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), para ser reinserida no programa Minha Casa Minha Vida e será encaminhada a uma nova família.

 

A medida ainda prevê que o contrato também poderá ser rescindido quando a moradia for invadida após a assinatura do contrato, ou em casos de ruptura familiar em função de violência doméstica ou, ainda, nos casos de medidas de proteção à testemunha.

 

Contudo, nessas ocasiões, o beneficiário tem direito a uma nova unidade. Os valores das prestações mensais pagos, assim como o prazo, deverão ser deduzidos do novo contrato.

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