Mato Grosso, 16 de Abril de 2024
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MPMT requer suspensão de atividades e paralisação de obra de reforma da PCH Aprovale

11.06.2019
17:24
FONTE: Assessoria

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  • Lucas do Rio Verde

    Divulgação

A 2ª Promotoria de Justiça Cível de Lucas do Rio Verde (a 354km de Cuiabá) propôs  ação civil pública ambiental com pedido de liminar contra a Associação de Produtores Rurais do Vale do Cedro (Aprovale) requerendo a suspensão das atividades e das obras de reforma da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Aprovale, com exceção das obras emergenciais determinadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). O Ministério Público condiciona a interrupção até a expedição das licenças ambientais do empreendimento, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil.

 

Na ação, o MPMT pede ainda a condenação da associação à obrigação de recuperar a área degradada e ao pagamento de indenização por danos ambientais, materiais e morais causados em um patamar mínimo de R$ 1 milhão. A PCH Aprovale foi instalada no município de Lucas do Rio Verde há cerca de 25 anos sem a concessão de outorga para o aproveitamento de energia hidráulica da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e sem as licenças ambientais de instalação e de operação. Atualmente a geradora passa por reforma também sem autorização do órgão ambiental. 

 

Histórico 

A PCH  foi construída sem a competente licença ambiental, tampouco houve a regularização fundiária a fim de promover a desapropriação dos moradores limítrofes. Em janeiro de 2017, houve o desabamento da barragem da hidrelétrica, causando imensuráveis danos ambientais. Em 2018, a Promotoria de Justiça foi informada de que, além do funcionamento irregular da Pequena Central Hidrelétrica, o referido empreendimento estava passando por uma grande reforma, por meio de obras de expressivo impacto no meio ambiente, sem a competente licença ambiental. 

 

A associação foi autuada e notificada formalmente pela Sema a fim de evitar a continuidade das obras de reforma, ressalvadas as obras emergenciais de contenção determinadas pela Secretaria, referentes à prevenção de extensão e agravamento dos danos ambientais existentes. Todavia, por existirem indícios de continuidade da reforma, apesar da atuação administrativa do órgão ambiental, foi proposta a ação com pedido liminar.

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