Mato Grosso, 29 de Março de 2024
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Nova tabela tem valores menores e revolta caminhoneiros

18.07.2019
16:40
FONTE: Revista Carga Pesada

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  • caminhoneiro

    Ilustração

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no diário oficial desta quinta-feira (18) a resolução 5.849, com os novos valores mínimos de fretes, elaborados a partir de um estudo feito pela Esalq-Log (Universidade de São Paulo – USP) e discutido em várias audiências públicas no País.

 

Os valores causaram “total descontentamento” entre os caminhoneiros, segundo o presidente do Sindicam de Londrina, Carlos Roberto Delarosa. “Se essa tabela for mantida o governo estará assinando a sentença de morte da categoria, logo nós que tanto apoiamos o presidente (Jair Barbosa)”, disse o sindicalista. “Com esses valores vamos trabalhar de graça”, declarou.

 

De acordo com Delarosa, nesta semana não será possível fazer qualquer movimento. “Mas o bicho vai pegar na semana que vem.” Os sindicatos devem se reunir para discutir a reação diante do documento publicado pela ANTT.

 

Alguns cálculos feitos pela Revista Carga Pesada mostram uma redução de quase 40% no valor mínimo do frete a granel.

 

Uma das diferenças da nova resolução em relação à anterior, a 5.839, de janeiro deste ano, é que a nova traz 11 categorias de carga: geral, geral perigosa, líquida a granel, líquida perigosa a granel, sólida a granel, sólida perigosa a granel, frigorificada, frigorificada perigosa, neogranel, conteinerizada, e conteinerizada perigosa. A resolução anterior considerava apenas cinco categorias.

 

A forma de calcular o frete também é bem diferente na nova resolução. Na anterior, havia valores de quilômetros por eixo que variavam conforme a distância a ser percorrida. Eram faixas que mudavam de 100 em 100 km. Então, multiplicava-se o valor do km/eixo pelo número de eixos do veículo e depois pela distância a ser percorrida.

 

Na nova resolução, trabalhava-se com dois parâmetros na hora de calcular o frete: o de carga e descarga (CC) e o deslocamento (CCD). Os deslocamentos são valores em reais por quilômetros que variam conforme o número de eixos do veículo, de 2 a 9.

 

Por exemplo, um bitrem de 7 eixos, tem custo de deslocamento de R$ 3,8479 por km ao carregar granel sólido. Se a viagem tiver 1.000 km, o custo de deslocamento é de R$ 3.847,90. A esse custo é somado o custo de carga e descarga, estabelecido em reais, conforme o número de eixos. No caso do mesmo bitrem, o CC é de R$ 310,60.

 

De modo que uma viagem de bitrem de 1.000 km tem custo mínimo de R$ 4.158 pela nova resolução, 38% menor que o estabelecido na anterior, quando o custo do quilômetro por eixo na faixa dos mil quilômetros era de R$ 0,95. Isso resultava em R$ 6.650 como custo mínimo total da viagem.

 

Já numa viagem de carga frigorificada numa composição de seis eixos por 1.500 km, o frete mínimo custava R$ 6.030 e hoje custa R$ 6.407, uma vantagem de 6,2% para o transportador.

 

SÓ CUSTO

A nova resolução deixa claro que não integram o cálculo do piso mínimo do frete: o lucro, o pedágio, os valores relacionados às movimentações logísticas complementares como o uso de contêineres, despesas de administração, alimentação, tributos, taxas e outros itens.

 

Ela diz que os coeficientes devem ser atualizados pela ANTT toda vez que houver oscilação, positiva ou negativa, superior a 10% no valor do diesel.

 

A resolução estabelece multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso mínimo, que vai de R$ 550 a R$ 10.500. E também multa de R$ 4.975 ao responsável por anúncios que ofertarem contratação do transporte rodoviário de carga em valor inferior ao piso mínimo. E ainda, de R$ 5 mil para contratantes, transportadores, responsáveis por anúncios ou outros agentes do mercado que impedirem, obstruírem ou, de qualquer forma, dificultarem o acesso às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização para verificação da regularidade do pagamento do valor de frete.

 

Também ressalta que o transportador que receber frete abaixo do piso mínimo pode ir à Justiça pleitear ressarcimento conforme prevê a lei 13.703.

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