Mato Grosso, 28 de Março de 2024
Nacional / Internacional

PF conclui inquéritos do STF

24.04.2017
17:08
FONTE: Comunicação Social da Polícia Federal em Brasília/DF

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  • STF

    Supremo Tribunal Federal (STF) (Foto: Reprodução)

A Polícia Federal concluiu, nos últimos dias, dois inquéritos que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF).

 

INQUÉRITO 4162

No ano de 2010, a BR Distribuidora firmou um conjunto de contratos com a empresa Laginha Agro Industrial S/A, pertencente ao usineiro alagoano João José Pereira de Lyra, envolvendo a concessão de mútuo no valor de R$ 5 milhões e uma linha de crédito no valor de R$ 2,2 milhões.

 

Na ocasião, a empresa enfrentava severas dificuldades financeiras e tinha sido afetada por desastres naturais. Mesmo assim, a sociedade de economia mista concedeu o mútuo e firmou outros contratos, sem exigir garantia compatível com o alto risco das operações. Estima-se que essas transações financeiras tenham gerado prejuízo ao erário no valor de aproximadamente R$ 9 milhões.

 

A investigação apurou que a contratação somente ocorreu após a intervenção direta do senador Fernando Collor junto ao presidente e diretores da BR Distribuidora. 

 

A PF concluiu que a concessão de mútuo e a formalização dos demais contratos, sem qualquer expectativa concreta de ressarcimento, representou o emprego indevido de recursos financeiros da estatal em benefício particular. Como a ação somente foi possível após a intervenção do senador, foi imputada a ele a responsabilidade criminal pela prática, em tese, do crime de peculato (art. 3212 do Código Penal).

 

INQUÉRITO 3515

Em fevereiro de 2012, a PF apreendeu a quantia de R$ 106.000,00 (cento e seis mil reais) que estava sendo transportada por um assessor parlamentar que tentava embarcar no aeroporto de Congonhas, em São Paulo, em direção a Brasília. 

 

A partir da colaboração premiada de Alberto Youssef, foi revelada a influência do senador Benedito de Lira e do deputado federal Arthur Lira no Ministério das Cidades, especialmente na Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU. Os parlamentares seriam os responsáveis pela indicação do presidente da empresa, Francisco Carlos Caballero Colombo. 

 

As investigações confirmaram a origem ilícita do dinheiro, que era proveniente de contratos celebrados pela CBTU. O presidente da estatal teria entregue os valores ao assessor parlamentar, em benefício do deputado federal.

 

Foram identificados elementos suficientes para apontar a materialidade e autoria dos crimes de corrupção passiva qualificada (art. 317, §1º do Código Penal) e lavagem de dinheiro (art. 1°, inciso V, da Lei n. 9.613/98) pelo deputado federal. Não foi possível comprovar, com os elementos trazidos a investigação, a participação do senador no fato sob apuração.

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