Mato Grosso, 19 de Abril de 2024
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Postos do TRE para cadastramento biométrico atendem neste sábado em Cuiabá e Várzea Grande

17.03.2018
10:20
FONTE: G1

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  • alair_ribeiro

    Biometria em MT (Foto: Alair Ribeiro/TRE-MT)

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) abrirá postos de atendimento para o cadastramento biométrico, neste sábado (17), das 13h às 17h. O objetivo é atender os eleitores que não podem fazer a biometria durante a semana, em horário comercial.

 

Em Cuiabá o atendimento será na Casa da Democracia (anexo ao prédio do TRE) e nos postos dos shoppings Goiabeiras e 3 Américas.

 

Já em Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá, o atendimento acontece nas Centrais de Atendimento ao Eleitor, no bairro Cristo Rei centro da cidade.

 

Além do cadastro biométrico, os postos devem prestar outros serviços como retirada do primeiro título e transferências.

 

O eleitor também pode fazer a biometria fora do domicílio eleitoral, ou seja, eleitores de Cuiabá podem fazer o cadastramento em Várzea Grande e vice-versa.

 

Os postos do TRE também devem ser abertos no próximo sábado, dia 24 de março.

 

Os atendimentos, de segunda à sexta-feira, continuam normais em todos os postos de atendimento.

 

A revisão do eleitorado com coleta de dados nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande será encerrada no dia 30 deste mês. De acordo com o TRE, o eleitor que não comparecer terá o título cancelado.

 

Pontos de cadastramento

Em Cuiabá, o cadastramento pode ser feito na Casa da Democracia, no Shopping Goiabeiras, Shopping Três Américas, na Assembleia Legislativa e no Fórum.

 

Em Várzea Grande, a biometria pode ser feita na Central de Atendimento ao Eleitor, que fica na Avenida Castelo Branco, na Central de Atendimento ao Eleitor, na Avenida Gonçalo Botelho de Campos, no 2ª Batalhão do Corpo de Bombeiros Militar e na Câmara de Vereadores.

 

Documentos

Para fazer a revisão, o cidadão deve apresentar obrigatoriamente um documento oficial de identidade (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, dentre outros definidos em lei) e comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, boleto de IPTU, contrato de aluguel, dentre outros definidos pelo Juiz Eleitoral). Os comprovantes devem estar em nome do requerente, de seu cônjuge ou companheiro (a) ou de parente seu em linha reta consanguínea, até o 2º grau (pais, filhos, avós, netos), ou por afinidade, limitando-se, neste último caso, aos ascendentes do cônjuge ou companheiro (sogro e sogra);

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