Mato Grosso, 25 de Abril de 2024
Economia / Agronegócio

Prazo para cadastro de propriedades produtoras de soja é prorrogado em MT

12.02.2018
09:01
FONTE: Assessoria

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  • soja detalhe folha

    André Romeu/Vice-governadoria

O Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea-MT) prorrogou o prazo para o cadastro de propriedades produtoras de soja da safra 2017/2018. A Portaria Indea nº 017/2018, de 9 de fevereiro de 2018, a ser publicada no Diário Oficial, estende o prazo para até 05 de março. O cadastro online é feito por meio do Sistema de Defesa Vegetal do Estado de Mato Grosso (Sisdev).

 

A prorrogação do prazo se deve à demanda do setor produtivo em decorrência de alguns produtores não terem conseguido efetuar o cadastro devido a problemas operacionais no Sisdev, que vem passando por mudanças e atualizações, que visam atender os objetivos básicos da defesa vegetal e simplificar o acesso pelos produtores rurais.

 

O cadastro é de suma importância para a Defesa Sanitária Vegetal, já que é a ferramenta utilizada pelos técnicos para conhecimento das áreas com lavouras de soja no estado, usado para o acompanhamento do período obrigatório do vazio sanitário.

 

Até esta sexta-feira (09.02), foram cadastradas 6.506 propriedades, a área de plantio de soja informada pelos produtores ultrapassa 5,1 milhões/ha. Na safra 2016/2017 foram cadastradas 10.761 propriedades, com uma área de 7,9 milhões/ha com produção da oleaginosa.

 

Conforme a Instrução Normativa Conjunta Sedec/Indea-MT nº 002/2015, de 29 de setembro de 2015, o cadastro das propriedades com plantio de soja deverá ser realizado anualmente logo após o término do plantio da lavoura, não podendo ultrapassar o dia 15 de fevereiro.

 

De acordo com a IN o produtor deve informar obrigatoriamente todos os dados solicitados no cadastro e as coordenadas geográficas da sede da propriedade. O produtor deverá fornecer o croqui da lavoura com as coordenadas geográficas dos talhões sempre que solicitado pela fiscalização do Indea.

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