Mato Grosso, 25 de Abril de 2024
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Projeto aprovado Guarda Municipal será responsável pela fiscalização da poluição sonora

15.03.2019
08:29
FONTE: Assessoria

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O projeto de lei que regulamenta a inclusão do trabalho na atribuição da Guarda Municipal foi aprovada nesta quarta-feira (13)

 

Os vereadores aprovaram nesta quarta-feira (13), em sessão ordinária, o Projeto de Lei n. 03/19, que trata da fiscalização a poluição sonora em Lucas do Rio Verde.

 

De autoria dos vereadores, Jiloir Pelicioli (Mano - PDT) e Dr. Wagner Godoy (SD), a proposta tem como objetivo fiscalizar e combater os abusos cometidos por pessoas, em posse de qualquer tipo de aparelho com alto volume de som.

 

De acordo com o vereador Mano, a intenção é dar uma solução ao problema e garantir que as famílias possam descansar, sem serem incomodadas por qualquer tipo de barulho, em nível acima do permitido.

 

"Não é justo, temos doentes, idosos e pessoas que trabalham a noite e precisam descansar de dia, precisamos respeitar o sossego do outro. O meu limite vai até o direito do outro."

 

Antes do projeto, a responsabilidade sobre a fiscalização da poluição sonora era da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no entanto, a pasta não tem estrutura para exercer a função. 

 

Segundo o vereador Dr. Wagner Godoy, com a reestruturação da Guarda Municipal e os investimentos em treinamento e equipamentos, os servidores terão condições de atender a demanda.

 

"Mesmo sem a regulamentação, a guarda já realiza a fiscalização, muitas vezes, com o apoio da Polícia Militar. Agora, vamos trabalhar para aumentar o efetivo e dar melhores condições para que eles possam desenvolver o trabalho."

 

É considerada infração, passível de punição, a poluição sonora prejudicial ao meio ambiente, saúde, segurança ou ao sossego público, em níveis acima de 50 decibéis.

A infração inclui qualquer tipo de barulho, desde sons produzidos por animais domésticos, voz humana, som musical, obras, reformas, meios de transporte rodoviários, aquaviários e aéreos.

 

A fiscalização deverá ser realizada com o uso do decibelímetro. Em caso de transgressão, os autores poderão ser notificados, multados e, no caso de bares e  restaurantes, poderão interditados parcial ou totalmente.

 

A multa é no valor de dois salários mínimo para cada ocorrência, que será sucessivamente dobrada 

 

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