Mato Grosso, 28 de Março de 2024
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Sefaz apreende mais de R$ 700 mil em mercadorias sem nota fiscal em MT

17.02.2018
10:14
FONTE: G1

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    Cargas foram apreendidas durante fiscalizações de rotina (Foto: Sefaz-MT/Divulgação)

A Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) apreendeu, neste mês, R$ 730 mil em mercadorias transportadas sem a devida documentação fiscal na Grande Cuiabá e em Barra do Garças, a 516 km de Cuiabá, durante fiscalizações de combate à sonegação fiscal.

 

Na capital, a apreensão foi feita no último dia 14, no posto fiscal Flávio Gomes, na BR-364. Na ocasião, uma carga com 920 itens de bebida alcoólica, avaliada em R$ 85,3 mil, seguia de Rondonópolis para Cuiabá, mas durante a vistoria não foi apresentada a nota fiscal correspondente. Conforme a Sefaz, o mesmo transportador teve fois veículos autuados anteriormente pela mesma irregularidade.

 

A outra apreensão foi realizada no dia 5 deste mês, na unidade operacional do Aeroporto Marechal Rondon, em Várzea Grande, região metropolitana da capital, onde várias peças de joias e bijuterias acompanhadas de nota fiscal subfaturada foram flagradas pelos fiscais. Avaliadas em R$ 607 mil, as mercadorias seguiam de Juazeiro do Norte (CE) para o interior do estado.

 

Já em Barra do Garças, os fiscais da Sefaz realizou duas apreensões com cargas de madeira na quarta-feira (14), após os motoristas pararem no posto fiscal e saírem sem apresentar os documentos fiscais para registro e conferência da carga.

 

Em uma das cargas haviam 29,053 metros cúbicos de madeira serrada, avaliada em R$ 20,6 mil, que seria transportada para Boituva (SP). Segundo a Sefaz, a documentação fiscal apresentada pelo motorista era reutilizada, pois já havia sido apresentada em outra operação no mês de janeiro.

 

Na outra carga, foram apreendidos 20 metros cúbicos de madeira serrada em pranchas, caibros e vigas, avaliadas em R$ 17,1 mil e seria comercializado dentro do estado. Além de não ter nota fiscal da carga, também não foi apresentado o documento de origem florestal, emitido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Também foi apontado que o veículo transportava mercadoria com peso acima de sua capacidade, de 56,1 toneladas.

 

Os contribuintes e empresas envolvidas nas operações de fiscalização foram autuadas pelas infrações cometidas e devem regularizar a situação fiscal das mercadorias no prazo de 30 dias.

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