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O juiz Emerson Luiz Cajango, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, condenou o servidor público Carlos Niero Filho a indenizar o juiz Marcos Faleiros em R$ 15 mil, a título de danos morais, devido a ofensas contra o magistrado publicadas em uma rede social.
Conforme a ação, em 25 de abril de 2018, uma página jornalística do Facebook publicou uma matéria intitulada “Juiz se declara suspeito para julgar processo da Castelo de Areia”.
Ainda de acordo com o processo, no mesmo dia o servidor comentou a matéria jornalística dizendo que “esse juiz é um vagabundo e faz parte de uma máfia também porque quando ele faz o juramento tem que julgar até pai e mãe sem justificativa e imparcialidade. Esse também faz parte do esquema”.
Na ocasião, havia sido divulgada uma matéria sobre a suspeição de Marcos Faleiros para deixar de atuar no processo referente à operação Castelo de Areia, que investiga crimes financeiros envolvendo políticos.
A defesa do servidor alegou que não houve repercussão da matéria, que possui poucos comentários e 'curtidas' e que a liberdade de expressão é um direito fundamental e inalienável.
Para o magistrado que julgou a ação, a exteriorização das expressões 'vagabundo' e 'faz parte da máfia também', excede em muito a liberdade de expressão, caracterizando ato ilícito. Ainda segundo ele, “as ofensas abalam a fama, o conceito, o caráter, a imagem; imputando ao reclamante conduta criminosa, antiética e imoral”.
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