Mato Grosso, 25 de Abril de 2024
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TCE aponta desvio de R$ 16 milhões em obra de estacionamento da ALMT

13.06.2018
11:18
FONTE: G1 MT

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  • Fiscais apontaram desvio em obra de estacionamento construído anexo ao teatro da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (Foto: Google Maps/Reprodução)

    Fiscais apontaram desvio em obra de estacionamento construído anexo ao teatro da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (Foto: Google Maps/Reprodução)

A Secretaria de Controle Externo de Obras (Secex-Obras) do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) apontou que houve desvio de mais de R$ 16,7 milhões na obra de construção do estacionamento da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), executada por meio de um contrato firmado em 2014 pela instituição.

 

O relatório da Secex-Obras foi lido na sessão plenária de terça-feira (12), durante julgamento da representação externa feita pelo deputado Guilherme Maluf (PSDB) em setembro de 2015, quando ocupava o cargo de presidente do Legislativo estadual.

 

Na ocasião, após uma engenheira da Casa analisar o contrato - que previa a execução da obra anexa ao Teatro Zulmira Canavarros e que tinha valor global acima de R$ 29 milhões - Maluf alegou ter notificado a empresa para que deixasse o local da obra imediatamente e solicitado a realização de auditorias pelos órgãos de controle.

 

No TCE, o processo tem como relatora a conselheira interina Jaqueline Jacobsen, que votou acolhendo o relatório elaborado pelos fiscais, pedindo pela condenação dos deputados estaduais Romoaldo Júnior (PMDB) e Mauro Savi (DEM), que ocupavam respectivamente os cargos de presidente e 1º secretário do Legislativo à época de execução do contrato.

 

Consta na representação feita por Maluf que uma engenheria da Assembleia Legislativa, designada para apurar a execução do contrato, apontou quatro irregularidades na obra: serviços medidos e pagos, mas não executados; ausência de boletins de medição; serviços pagos em duplicidade; e projetos executivos contratados e pagos, mas não executados.

 

O Ministério Público Estadual (MP-MT) passou, então, a apurar as supostas irregularidades no pagamento do contrato e suspeita de sobrepreço nos serviços executados e pediu apoio técnico para perícia e instauração de inquérito civil.

 

Em primeira análise, a equipe da Secex-Obras apontou suposto prejuízo ao erário no montante de mais de R$ 19 milhões, decorrente de serviços liquidados e pagos, mas não executados.

 

Porém, após apresentação de defesa de todos os citados, os fiscais emitiram um novo relatório conclusivo, onde foi mantida a irregularidade de liquidação e pagamento de despesas não executadas, mas reduzido o valor do dano ao erário para R$ 16.719.137,50.

 

Irregularidades

No relatório, os fiscais atribuíram a irregularidade quanto aos pagamentos das parcelas contratuais e outras despesas sem a regular liquidação aos deputados Romoaldo Júnior e Mauro Savi - este último, ordenador de despesas da AL - e ao presidente e dois membros da Comissão de Fiscalização do Contrato.

 

Também foi apontado, no relatório, a participação da construtora que executou a obra como a beneficiária dos pagamentos por serviços não executados e valores não compatíveis com a obra executada.

 

Quanto à irregularidade referente às deficiencias dos projetos básicos, foram apontados como responsáveis os dois deputados estaduais e, quanto à ineficiência no acompanhamento e fiscalização da execução contratual, a culpa foi atribuída aos três membros da comissão.

 

Após o relatório da Secex, o Ministério Público de Contas de manifestou favorável ao resultado apontado e pediu pela restituição aos cofres públicos dos valores pagos a mais e aplicação de multa no valor de 10%, bem como aplicação de multas no valor máximo quando às demais irregularidades apontadas.

 

O MP de Contas também pediu encaminhamento dos autos ao Ministério Público Estadual, em razão da constatação de possíveis atos de improbidade admnistrativa, bem como para instruir inquerito civil da 13ª promotoria.

 

Votação

Após a leitura da síntese do processo, a conselheira relatora votou pela responsabilização dos citados, voto que foi acompanhado pelo conselheiro interino João Batista Camargo.

 

O conselheiro João Batista sugeriu, em ser voto, a aplicação de a sanção de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou de função de confiança na Administração Pública a Mauro Savi e Romoaldo Júnior, o que foi acatado pela conselheira relatora.

 

Na sequência, o conselheiro interino Moisés Maciel pediu vistas do processo e os demais conselheiros presentes na sessão decidiram aguardar o voto dele.

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