Mato Grosso, 29 de Março de 2024
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TCE nega recurso e mantém reprovadas contas de 2014 da Câmara de Lucas do Rio Verde

16.05.2018
13:35
FONTE: ExpressoMT

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Por unanimidade, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT negaram recurso apresentado pela defesa do vereador Airton Callai, mantendo reprovadas as contas da Câmara de Vereadores de Lucas do Rio Verde referentes ao ano de 2014, período em que Callai era o presidente. As contas foram reprovadas durante sessão ordinária do dia 24 de novembro de 2015. Na ocasião, o Pleno do TCE-MT julgou como irregulares, com aplicação de multa, as contas anuais de gestão da Câmara de Lucas do Rio Verde. A decisão foi tomada por unanimidade, quando os demais membros do Pleno acompanharam o voto do relator, conselheiro substituto, Luiz Henrique Lima.

 

Sob responsabilidade de Airton Callai, as contas apresentaram impropriedades, como realização de despesa com publicidade consideradas antieconômicas, que totalizaram R$ 537.700,00, o que, de acordo com o relator, "evidenciou afronta ao Princípio da Economicidade". A Câmara Municipal também descumprimento determinação proferida no Acórdão nº 128/2014, que exigia o estabelecimento de critérios objetivos para concessão de vantagem a título de gratificação, desvinculada do desempenho do próprio cargo, direção, chefia ou assessoramento.

 

O conselheiro substituto, então, votou pelo julgamento das contas como irregulares e aplicou multa ao gestor de 71 UPF. Também determinou que seja observado o Princípio da Economicidade , de forma que a Câmara se abstenha de realizar despesas antieconômicas com publicidade, bem como limite-se a realizar despesas inerentes à função de órgão legislador.

 

No voto, o conselheiro interino, João Batista de Camargo Junior, não acatou as alegações expostas pelo vereador. O conselheiro observou que o Projeto Câmara Cidadã (PCC) já tinha sido alvo de reprimenda do TCE durante o julgamento das Contas Anuais de Gestão referentes ao exercício de 2010, de relatoria do Conselheiro Waldir Teis. Callai era o presidente do Legislativo à época e foi recomendado a suspensão das despesas relativas ao PCC, “tendo em vista o desvirtuamento da função legislativa e a usurpação de competência do Poder Executivo Municipal”, assinalou João Batista.

 

Com a retomada do PCC no exercício de 2014, o conselheiro interino aponta que houve um aumento de despesas com publicidade relativas à aquisição de material gráfico, serviço de sonorização e locação de tendas para realização de atividades. Diante desse cenário, o Conselheiro Substituto Luiz Henrique Lima, relator das Contas Anuais do exercício de 2014, entendeu que houve descumprimento de determinação do TCE. “Por esse motivo, diante dessa irregularidade, cumulada com outras impropriedades, decidiu-se pela irregularidade das referidas contas”, ressaltou.

 

“E para arrematar, causa espanto o fato de que as despesas consideradas ilegítimas e objeto de questionamento nesse processo terem ocorrido em anos eleitorais, quais sejam, os exercícios de 2010 e 2014. Conforme já mencionado, o Projeto Câmara Cidadã (PCC) foi criado pela Resolução nº 165/2010 e foi alvo de reprimenda desta Corte de Contas no julgamento das Contas Anuais de 2010, gestão do Sr. Airton Callai. O PCC foi retomado em 2014, outro ano eleitoral. Será que foi mera coincidência? Diante do exposto, consoante fundamentação explanada, não acolho as razões do recorrente e, em consonância com a equipe de auditoria, entendo que deve ser mantida integralmente a decisão contida no Acórdão nº 3.612/2015 – TP, quanto ao item em tela, posto que não há, nas razões recursais, fundamentos capazes de sanar a irregularidade”, concluiu o conselheiro interino, ao justificar seu voto, que foi seguido pelos demais conselheiros.

 

O vereador Airton Callai deve se manifestar em entrevista coletiva nesta quinta-feira (17) de manhã.

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