Mato Grosso, 28 de Março de 2024
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Tomada de Contas apura dano ao erário em locação de imóvel para SEC 300 anos

15.05.2019
15:39
FONTE: Assessoria

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  • imóvel SEC 300

    Imóvel alugado para a Secretaria Extraordinária dos 300 anos, da Prefeitura de Cuiabá. — Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT

Uma Tomada de Contas deverá apurar o valor exato e os responsáveis pelo dano ao erário resultante do Contrato de Locação nº 103/2018, firmado entre a Secretaria Extraordinária dos 300 anos de Cuiabá e a Empresa Cid Imóveis, para locação de imóvel urbano situado na Avenida Getúlio Vargas, nº 771. O contrato no valor de R$ 108 mil foi iniciado em abril de 2018, com duração de 12 meses, e teve os pagamentos suspensos no final de abril de 2019, por medida cautelar concedida pelo conselheiro interino Moises Maciel (Decião nº 488/MM/2019). Na sessão plenária de terça-feira (14/05), o colegiado homologou a cautelar e ainda aprovou a instauração de Tomada de Contas, sugerida pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima.

 

Em 29 de abril, o conselheiro Moises Maciel concedeu cautelar em Representação de Natureza Externa (Processo nº 112348/2019) proposta pelos vereadores de Cuiabá Marcelo Eduardo Bussiki, Felipe Tanasashi Alves, Abílio Júnior e Dilemário do Vale Alencar. Na ocasião, foi determinado ao atual gestor da Secretaria Extraordinária dos 300 anos, Cely Maria Auxiliadora Barros Almeida, a comprovação, em 15 dias, da efetiva realização da rescisão contratual determinada pelo prefeito Emanuel Pinheiro, conforme informação contida no Ofício nº 615/2019/GPEP, encaminhado pelo prefeito ao TCE. O relator determinou também a imediata desocupação do imóvel, que deveria abrigar a Secretaria, evitando novas despesas relativas ao contrato.

 

Na decisão, o conselheiro relator apontou a inexistência de provas da realização do ato de rescisão do contrato. "Se ainda não foram tomadas medidas com esse propósito, vislumbro ser necessário adotar uma medida acautelatória no sentido de determinar ao ordenador de despesa que suspenda quaisquer pagamentos relacionados a este contrato, até a definição do mérito ou até que se comprove nos autos a efetiva rescisão contratual", afirmou.

 

Ressaltou ainda que o contrato de locação do imóvel continha inúmeras irregularidades, "de maneira que a sua continuidade afronta demasiadamente o interesse público, não apenas por desrespeitar a economicidade e a eficiência, mas também, por atentar contra a moralidade administrativa, razão pela qual deve ser aplicado aos responsáveis a obrigação de fazer, para que no prazo determinado efetivem a rescisão contratual como já foi determinado pelo prefeito municipal".

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