Mato Grosso, 28 de Março de 2024
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Veja como fugir das armadilhas na hora da compra

11.02.2019
06:28
FONTE: Assessoria

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    Reprodução

É comum ouvir alguém comentar ter comprado determinado produto, e, ao visitar outro estabelecimento, ver este mesmo produto, com as mesmas características e qualidade, a um preço inferior. Logo vem o pensamento: “Ah! Se arrependimento matasse...”. 

 

Mas nem tudo está perdido. Há uma solução para este problema, garante o superintendente do Procon-MT, Eduardo Rodrigues, advogado especialista em defesa do consumidor. “Há algumas etapas a serem seguidas para evitar este tipo de situação, seja qual for o produto a ser comprado”.

 

Segundo ele, o primeiro passo é o planejamento. Ou seja, saber o que vai comprar, para evitar aquisições indesejáveis e gastar um dinheiro desnecessário. No caso de alimentos, por exemplo, fazer uma lista é fundamental. 

 

O segundo passo, continua, é pesquisar preços. “Porém, é bom destacar a relação custo-benefício, prestando sempre atenção na qualidade no momento da pesquisa de preço do produto a ser adquirido, para não cair na armadilha do ‘barato que sai caro'”.

 

Na hora da compra de produtos industrializados e com marcas definidas, ele aconselha adquiri-los em atacados (ou atacarejos, como mais comumente são chamados), cujo poder de compra é bem superior aos mercados normais. Por isso, conseguem reduzir seus custos com os fornecedores e, vender mais barato.

 

“Já no caso dos alimentos, hortaliças principalmente, há vários pontos de feira livre, especialmente em Cuiabá, onde é possível comprar diretamente do produtor. Muitas vezes são produtos orgânicos (sem adubos químicos), a preços mais acessíveis que nos mercados comuns, por não existir a intermediação”, aconselha. 

 

Outra orientação do superintendente do Procon-MT é não fazer compras parceladas (um produto de cada vez), evitando ir constantemente (ou mesmo diariamente) ao mercado. O correto, e que vai gerar mais economia ao consumidor, é fazer compras mensais, com o auxílio de uma lista. 

 

“É muito importante não esquecer de pedir a nota fiscal, uma obrigação de quem está vendendo. Se o produto estiver danificado ou estragado, é possível devolvê-lo”.

 

Produtos danificados

Quando o produto adquirido é de qualidade duvidosa, o consumidor tem direito a reclamar no próprio estabelecimento onde o comprou. No caso de produtos não duráveis (feitos para consumo imediato, como chocolate), o prazo para devolução é de 30 dias, enquanto para os duráveis (ferro elétrico, por exemplo) este tempo aumenta para 90 dias. 

 

Eduardo Rodrigues explica ainda que nos casos de produtos adquiridos com defeito, existe a chamada Responsabilidade Solidária. “Pelo artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, os fornecedores (fabricante e vendedor) respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou de quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo. A loja tem 30 dias para fazer o conserto. Se isso não acontecer, o consumidor pode pedir a devolução do dinheiro ou escolher um novo produto da mesma espécie, em perfeitas condições de uso”

 

Já em caso de compras feitas por meio da internet, via postal ou telefone, existe um prazo de desistência, estipulado em sete dias, a partir do recebimento do produto. “É o chamado Direito de Arrependimento. Neste caso, o consumidor é motivado pelo fato de ter adquirido um produto que não estava vendo (exceto pela imagem), nem pegando nele para ver como é”, diz.

 

Garantia

É bom lembrar, ainda, diz o superintendente do Procon-MT, que todo produto possui uma garantia, denominada Garantia Legal, cujo prazo é de três meses ou 90 dias. Já a garantia dada pela loja ou fabricante é a Garantia Contratual, cujo prazo está definido no Certificado de Garantia e é somado à garantia legal. Portanto, se garantia contratual for de um ano, o tempo total passa a ser de um ano e três meses. 

 

Serviços 

O Procon Estadual está atendendo nas dependências da Arena Pantanal, localizada no bairro Verdão, acesso pelo Portão J, em Cuiabá, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30, para registro de reclamações, audiências, consulta de processos e protocolo de documentos.

 

Outros postos do Procon/MT

Procon Ganha Tempo – Praça Ipiranga, atendimento de segunda à sexta-feira, das 08h às 18h

Procon Ganha Tempo – Várzea Grande Shopping, atendimento de segunda à sexta-feira, das 10h às 19h

Procon Assembleia Legislativa, atendimento de segunda à sexta-feira, das 7h30 as 18h

 

Reclamação na internet

Acesse a plataforma www.consumidor.gov.br. Por este canal o consumidor poderá registrar sua reclamação sem a necessidade de vir ao Procon, basta ter um e-mail válido. O prazo para resolução é de, até, 10 (dez) dias corridos. Este canal é monitorado pelo Procon-MT, embora seu contato seja diretamente com o fornecedor.

 

Verifique se a empresa reclamada está cadastrada no site, faça um relato de sua reclamação e aguarde o prazo. Se preferir consulte o tutorial. Mas caso o problema persista recomendamos que procure o Procon mais próximo ou Poder Judiciário para atendimento presencial.

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