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Os vereadores aprovaram na noite desta segunda-feira (11), em sessão ordinária, os projetos de lei n. 38/19, de autoria do Poder Legislativo e 89/19, de autoria do Executivo.
Os projetos tratam de alteração nas leis que regem o serviço de mototáxi e o transporte de passageiros com uso de aplicativo no município, de acordo com a legislação nacional.
Segundo o vereador Airton Callai (PRB), no caso do serviço de mototáxi, a alteração é quanto a propriedade do veículo, que poderá estar registrada no nome do permissionário, sendo este pessoa física ou pessoa jurídica (MEI).
Em relação ao motorista reserva, não há necessidade de abertura de empresa, uma vez que a concessão do serviço pertence ao titular. No entanto, o auxiliar deverá ser cadastrado na Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito.
Ainda segundo Callai, as alterações em relação ao motorista reserva, não excluem a necessidade da realização dos cursos de primeiros socorros e direção defensiva.
No caso do transporte por meio de aplicativo, a mudança é a inclusão do motorista na lista de atividades permitidas ao Microempreendedor Individual (MEI), Resolução CGSN n. 148/19.
"Nós apenas adequamos a lei, uma vez que o presidente Jair Bolsonaro incluiu o profissional na lista do MEI. No caso dos mototaxistas, nós regularizamos a situação referente a propriedade do veículo e do motorista reserva", finalizou o vereador.
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