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Ao final da sessão desta quinta-feira (16), que se estendeu por quase 23 horas, o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Alves (PMDB-RN), afirmou que a oposição foi valente ao arrastar a apreciação da MP dos Portos por 41 horas (entre terça e quinta). Parlamentar mais antigo da Câmara, Henrique Alves também ressaltou que, ao longo dos 43 anos em que atua no Legislativo, nunca havia visto uma votação se estender por tantas horas consecutivas.
“Quero reconhecer a valentia, o aspecto lutador, da oposição, que nos deu muito trabalho. De maneira correta, ética, fez o seu papel. E quero reconhecer aqui a base do governo, que de maneira muito lúcida e competente também fez a sua parte. Acho que hoje não há vencedores nem vencidos”, destacou.
Indagado sobre a possibilidade de os senadores não conseguirem votar a proposta antes de ela caducar, Alves disse que, “agora”, o assunto é responsabilidade do Senado.
“Em relação ao Senado, vocês querem demais. Nós cuidamos da Câmara. Agora, o Senado vai cuidar também da sua responsabilidade. Espero que o Senado faça de maneira respeitosa com a oposição aquilo que a Câmara soube fazer”, brincou o presidente da Câmara.
Alves afirmou que nunca havia visto uma votação se estender por tantas horas consecutivas. “Participei da Constituinte e não vi nada igual. Foram 18 horas ontem [terça] e 23 horas hoje [quarta]. Quase 41 horas de discussão, de debate, de controvérsia e de respeito”, observou.
Validade
Após chegar ao Congresso, uma MP tem 60 dias para ser analisada pelos parlamentares, prorrogáveis por mais 60 (não são contados os dias de recesso parlamentar). A MP dos Portos foi editada pelo Executivo e enviada ao Congresso em dezembro de 2012. No dia 8 de março deste ano, antes de completar o primeiro prazo inicial, o presidente do Senado assinou o ato de prorrogação por mais 60 dias.
De acordo com a assessoria de imprensa do Senado, se não for votada até esta quinta, a MP perde a validade completamente e todos seus efeitos deixam de vigorar. Cabe, então, ao governo editar uma nova medida provisória sobre o assunto ou editar um decreto com normas para a área dos portos.
Uma nova MP, segundo a assessoria do Senado, terá de percorrer todo o trâmite novamente no Congresso. Isso significa que ela precisará ser analisada em uma comissão especial mista e depois passar pelos plenários da Câmara e do Senado. O prazo para o Congresso analisar a MP também será o mesmo: 60 dias prorrogáveis por mais 60.
Já um decreto do Executivo não precisa ser aprovado pelo Congresso, mas tem o alcance limitado, segundo a assessoria do Senado. Isso porque o decreto é uma ação unilateral do Executivo e não tem o poder de promover reformas na legislação, como deseja o governo com a MP dos Portos. O decreto acaba apenas regulamentando normas já existentes. A edição de um decreto, no entanto, não exclui a possibilidade de edição de uma nova MP.
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