Em meio a protestos da oposição e até mesmo de partidos governistas, a Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) medida provisória que, entre outros pontos, autoriza a utilização das regras mais flexíveis de licitação do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para as reformas de aeroportos regionais.
Um dos artigos da MP editada em dezembro pelo Executivo prevê alterações na lei federal que trata sobre o Fundo Nacional de Aviação Civil. A versão original da proposta criou a possibilidade de o Banco do Brasil gerir e administrar os recursos do fundo. Porém, o relator da matéria, deputado Lúcio Vieira (PMDB-BA), estendeu a prerrogativa a todas as instituições financeiras públicas federais.
Se a nova regra for aprovada pelo Senado e sancionada pela presidente Dilma Rousseff, a Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República poderá delegar que um banco público federal realize processo licitatório para adquirir bens e contratar obras e serviços de engenharia com base nas normas do RDC.
Defendido pelo governo como forma de agilizar as contratações públicas, o RDC flexibiliza exigências impostas pela Lei de Licitações. Foi aprovado inicialmente somente para as obras da Copa de 2014 e para as Olimpíadas de 2016, mas se estendeu também para obras de infraestrutura do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Outro ponto polêmico da MP permite que as contratações por parte da Infraero passarão a se dar por meio de um procedimento licitatório simplificado, que ainda terá de ser definido por decreto presidencial. Com a nova legislação, a empresa pública federal também poderá efetuar, por meio da mesma regra, permissões e concessões do uso de áreas, instalações e equipamentos aeroportuários. A mesma flexibilização foi assegurada por lei à Petrobras, em 1997.
Para não perder a validade, a MP tem de ser aprovada pelos senadores até o dia 3 de junho.
Flexibilizações
Uma das principais inovações do RDC é a ocultação, para os concorrentes, dos preços previstos pelo governo no edital para contratação da obra. O objetivo é evitar a combinação prévia de preços pelas empresas, acima do previsto pelo governo, o que pode levar à elevação artificial do valor do contrato.
Além da ocultação dos preços para os concorrentes, o RDC permite, ente outras mudanças, que os projetos básico e executivo sejam elaborados pela mesma empresa que executa a obra. Outra inovação é que os contratos podem ser firmados sem definição prévia do objeto. Com o regime, o empreendimento pode ser parcelado para diferentes licitações e as obras executadas por empresas diferentes.
Na fase de licitação, as concorrentes ficam desobrigadas de apresentar documentos que comprovem sua capacidade. Isso pode ser feito após o julgamento das propostas e cobrado apenas da empresa que venceu a licitação.
O RDC também prevê que a empresa que executa as obras poderá receber bônus caso apresente um desempenho favorável com base em metas de prazo, padrões de qualidade e critérios de sustentabilidade ambiental previamente definidos.
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