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Os veículos adesivados com propaganda eleitoral, no município de Nova Brasilândia do Oeste, RO, a 470 quilômetros de Porto Velho, estão proibidos de estacionar em garagens de órgãos públicos. A determinação deferida pelo juiz da 33ª Zona Eleitoral, Bruno Magalhães Ribeiro, ordenou a todos os diretores, dirigentes, superintendentes, supervisores, presidentes e responsáveis pelos órgãos públicos municipais, estaduais e federais que proibam a utilização das garagens por carros adesivados.
Nas escolas, empresas, concessionárias de serviços públicos da cidade também estão proibidas autorizar a entrada dos veículos adesivados nos estacionamentos internos. O juiz coibiu ainda a permanência desses automóveis em calçadas e muros que ficam em frente aos prédios e estabelecimentos públicos.
Os condutores não poderão estacionar desde o início até o final dos limites laterais de cada órgão público, estando esses, sob pena de responderem pela ocorrência e caracterização de propaganda irregular, caso não respeitem a determinação.
De acordo com a determinação, os seguranças, agentes e colaboradores responsáveis pelas guaritas, cancelas ou portões farão a fiscalização e controle da entrada e saída dos automóveis, inclusive em frente aos prédios.
A decisão vale para todos os servidores públicos e empregados das empresas e concessionárias, e também aos usuários e cidadãos dos respectivos estabelecimentos.
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