Mato Grosso, 25 de Abril de 2024
Política

Justiça alerta para fim do prazo para alistamento eleitoral

24.04.2014
16:01
FONTE: ExpressoMT

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Termina no próximo dia 7 de maio o prazo para alistamento, revisão de dados ou transferência de domicilio eleitoral. Para facilitar o acesso da população aos serviços, o Cartório Eleitoral vai ampliar o horário de atendimento. A partir da próxima segunda-feira, 28, até o dia 07 de maio, o horário de atendimento será das 08h00 às 17h00. 

"07 de maio será o último dia para efetuar alistamento, revisão, transferência e regularização do título de eleitor. Compareça no Cartório Eleitoral com documento de identidade, título de eleitor e comprovante de residência de, no mínimo, 03 (três) meses atrás", orienta a chefe do Cartório Eleitoral da 21ª Zona Eleitoral, Marcela Ramalho Teixeira Muniz.

A preocupação em ampliar o horário de atendimento ocorre porque no período que antecede o fechamento do cadastro eleitoral, a demanda de eleitores em busca pelo atendimento aumenta consideravelmente. Só na capital, Cuiabá, nas eleições de 2012, foram atendidas quase 15 mil pessoas nos últimos dias do fechamento do cadastro eleitoral, das quais aproximadamente 8 mil deixaram para procurar a Justiça Eleitoral apenas nos 3 últimos dias. 

O alistamento é facultativo para cidadãos entre 16 a 18 anos. Acima desta idade o voto é obrigatório, até os 70 anos. Neste caso, é preciso apresentar a seguinte documentação: documento oficial com foto, comprovante de residência atualizado e no caso dos cidadãos do sexo masculino com mais de 18 anos, também é obrigatório à apresentação da carteira de reservista.

Já a revisão ocorre quando os eleitores querem modificar alguma informação constante do seu cadastro eleitoral, como o nome civil (que foi modificado por decisão judicial ou casamento), profissão, nomes dos genitores que constavam com erros, endereço, entre outros.

Também se realiza a revisão quando o eleitor quer mudar de local de votação, mas permanecer no mesmo domicílio eleitoral. Como exemplo, se um eleitor residia num bairro e por lá votava, mas mudou para outro bairro, poderá solicitar a revisão, para votar em outro local de votação mais próximo de seu novo endereço.

Para este procedimento é necessária a seguinte documentação: documento oficial com foto, comprovante de residência atualizado, e se tiver, o título anterior. No caso de mudança de nome, é obrigatório apresentar a certidão de casamento ou a decisão judicial.

Os casos de transferência ocorrem quando os eleitores mudaram de domicilio eleitoral, ou seja, de município. Para este procedimento é necessária apresentação de documento oficial com foto, comprovante de residência com no mínimo três meses e, caso tenha, o título anterior.

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