Mato Grosso, 20 de junho de 2013
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Lista de gestores com contas irregulares já está com TRE-MT

Em 05 de julho de 2012 as 08h11

Relação dos 362 gestores com contas julgadas irregulares e que se enquadram na Lei da Ficha Limpa foi entregue ontem pelo presidente do TCE, José Carlos Novelli.

Fonte: Assessoria

http://www.expressomt.com.br/politica/lista-de-gestores-com-contas-irregulares-ja-esta-com-tre-mt-20965.html

Crédito: DivulgaçãoNovelli entrega relação dos gestores com contas julgadas irregulares ao presidente do TRE-MT, desembargador Rui Ramos
O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso, José Carlos Novelli, entregou nesta quarta-feira (04/12), ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), desembargador Rui Ramos Ribeiro, a relação dos 362 gestores com contas julgadas irregulares e que se enquadram na Lei da Ficha Limpa. Foi entregue uma relação com dados complementares de 531 processos envolvendo os gestores. A relação está de acordo com a Instrução Normativa nº01/2012 do TCE-MT e com base no inciso 5º, artigo 11 da Lei 9.504/97. 

“Nós tivemos um cuidado absoluto ao confeccionar a lista. O TCE-MT fez a análise com muita responsabilidade”, afirmou Novelli. A relação é referente aos últimos oito anos.  De acordo com o desembargador Rui Ramos, “a lista está à disposição da população e poderão ser apresentadas impugnações”.

Segundo as regras, fazem parte da lista os gestores que atuaram nas esferas estadual e municipal da administração pública que tiveram as contas rejeitadas por irregularidade insanável e irrecorrível. Integram a relação também os gestores que tiveram prestação de contas de convênios irregulares; denúncias ou representações julgadas procedentes, ainda que parcialmente, e que tenham resultado na condenação de restituição de valores ao erário.

Outro critério de inclusão na relação foi o das contas de Governo julgadas irregulares pelo Poder Legislativo, devidamente acompanhadas das informações do respectivo decreto legislativo, ainda que divergentes do parecer emitido pelo TCE-MT.

Não constam na relação os pareceres emitidos pelo TCE-MT ainda sem apreciação por parte do Legislativo; as contas de gestão julgadas regulares com determinações e recomendações e denúncias ou representações julgadas procedentes, mas que o resultado tenha acarretado somente na aplicação de multas.

Não é responsabilidade do Tribunal de Contas declarar inelegibilidade dos gestores, tarefa de competência exclusiva da Justiça Eleitoral.

O presidente do TCE-MT foi acompanhado do conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira, do procurador-geral do Ministério Público de Contas, Alisson Carvalho de Alencar e do coordenador do Núcleo de Certificação e Controle de Sanções, Valmir de Pieri.


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