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O ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello rejeitou o andamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo presidente Jair Bolsonaro. A ação pedia uma decisão liminar para suspender decretos dos governadores da Bahia, Rui Costa; do Distrito Federal, Ibaneis Rocha; e do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite.
Os decretos estabelecem medidas restritivas no combate à pandemia da covid-19. Entre elas o fechamento de atividades não essenciais e o toque de recolher noturno.
Para o ministro Marco Aurélio, a ação contém o que ele classificou de “erro grosseiro”: foi assinada pelo presidente Bolsonaro e não pelo Advogado Geral da União, José Levi. O ministro disse que o presidente pode propor uma ação de inconstitucionalidade, mas a Constituição determina que essa peça precisa ser assinada pelo advogado-geral.
Ainda na decisão, Marco Aurélio Mello voltou a defender o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que União, estados, Distrito Federal e municípios devem atuar juntos na crise sanitária. O relator afirmou que os entes federativos formam uma espécie de “condomínio” na tarefa de cuidar da saúde e da assistência pública. E, ao presidente da República, cabe o papel de liderança.
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