Mato Grosso, 24 de Abril de 2024
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Ação em conjunta do CREF17 e PC flagra homem em exercício ilegal de profissional de educação física

30.10.2020
14:57
FONTE: Redação com Assessoria de Imprensa | CREF17/MT

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O CREF17/MT (Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região Mato Grosso) em parceria com a Polícia Civil flagrou nesta semana uma pessoa, sem habilitação de profissional de educação física, trabalhando em uma academia no município de Lucas do Rio Verde, interior do Estado.

 

O homem foi conduzido à delegacia da região após ser flagrado dando aula de musculação. “O Conselho já havia recebido denúncias de que esse homem atuava sem ser habilitado. Foi feita uma investigação e agora pudemos constatar e efetuar o flagrante graças a ajuda da Polícia Civil que não mediu esforços no êxito da ação”, disse o agente de fiscalização do CREF17, Kleyber Moreno.

 

Após o flagrante o "falso profissional" foi autuado por exercício ilegal da profissão onde foi lavrado boletim de ocorrência.

 

O exercício ilegal da profissão é uma contravenção penal conforme o Art. 47 da Lei das Contravenções Penais - Decreto Lei 3688/41.

 

“Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício: Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa”, disse o presidente do CREF17/MT, Carlos Eielrt.

 

O CREF17/MT alerta à população que atividades físicas devem ser ministradas por profissionais devidamente habilitados, com registro regular no Conselho.

 

As pessoas quando procuram uma academia precisam verificar se o local está regularizado no Conselho e se o profissional que será seu instrutor ou o personal trainer são devidamente habilitados.

 

Eilert explicou ainda que o estabelecimento foi orientado sobre os riscos de contratar uma pessoa sem habilitação e o Conselho também orientou que o responsável pela academia afastasse essa pessoa da função. O infrator foi encaminhado para a delegacia para prestar esclarecimentos. “É importante lembrar que a competência para prescrição de atividades relacionadas ao condicionamento físico é inerente ao profissional de educação física, registrado no Conselho da área de abrangência. A pessoa não capacitada e sem registro pode fazer com que o cliente de uma academia, por exemplo, tenha lesões irreversíveis, e isso é muito grave”, ressaltou Eilert.

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