Mato Grosso, 24 de Abril de 2024
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Acusação de fraude em atas pode tirar Binotti da disputa eleitoral em Lucas

30.09.2020
20:08
FONTE: Assessoria

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  • Este é o segundo pedido de impugnação da chapa de Binotti, feito pelo advogado especialista em direito eleitoral, Rodrigo Cyrineu.

    Foto: Reprodução

Ação mostra que até dia 16, apenas Binotti foi validamente indicado candidato à reeleição; Dilson entra na chapa em substituição a Mariza Valcanaia sem anuência dos partidos coligados.

 

Apontando fraude nas atas dos partidos que tentam reeleger o prefeito Luiz Binotti (PSD) em Lucas do Rio Verde, a Coligação “Gente que Faz” pediu novamente a impugnação do registro de candidatura da aliança adversária. Este é o segundo pedido de impugnação da chapa de Binotti, feito pelo advogado especialista em direito eleitoral, Rodrigo Cyrineu. 

 

A ação mostra que, até o dia 16 de setembro de 2020, apenas Binotti foi validamente indicado como candidato à reeleição. E não houve delegação de poderes, à exceção do PRTB, para o Partido Progressista (PP) indicar Dilson Rodrigues Coelho Filho como candidato a vice-prefeito na chapa. “Sendo a chapa indivisível e não havendo deliberação válida e tempestiva para a escolha do candidato a vice pelos partidos do arco de aliança da coligação requerida, o indeferimento da chapa majoritária é medida incontornável”, diz Cyrineu.

 

Na ação, protocolada nesta terça-feira (29), o especialista explica que não se trata de mera irregularidade e, sim, de fato que pode alterar a lisura do processo eleitoral. Cita inclusive, respaldo em jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, quando a discussão ultrapassa a barreira de irregularidades “meramente estatutárias”.

 

A primeira irregularidade apontada na ação, foi constatada na ausência das atas de convenção de todos os partidos coligados a Binotti, até o prazo limite expirado no último sábado (26). Posteriormente, ao ter acesso aos documentos enviados fora do prazo, Cyrineu identifica a segunda irregularidade. Entre os nove partidos da coligação, apenas um, o PRTB, fez constar na ata de convenção a delegação de poderes à Executiva Municipal para alterações futuras ante ao que havia sido aprovado em convenção. 

 

Outras oito legendas não delegaram poderes para fazer alterações como a da troca de nomes na chapa majoritária. “Sem delegação de poderes, o que foi decidido em cada convenção não poderia ter sido modificado ao bel prazer dos líderes partidários, sob pena de caracterizar fraude à vontade dos convencionais”, alerta.

 

Na ação, o advogado lista - legenda a legenda - o conteúdo dos documentos e horário em que são encaminhados ao sistema de registro de candidaturas. Segundo Cyrineu, algumas agremiações até tentaram “consertar” o erro grosseiro com atas complementares que continham ainda mais irregularidades e fraudes. 

 

Campeão das irregularidades

O Partido Progressista (PP), por exemplo, é o campeão das irregularidades. Enviou no dia 15, ata complementar supostamente confeccionada no dia seguinte (16) e assinada somente pelo presidente do partido que não tinha autorização para deliberar unilateralmente e/ou fazer as vezes da Executiva Municipal.

 

Como se não bastasse, aponta a ação, o PP transmitiu uma terceira ata complementar, no mesmo horário, em que ocorria a convenção do PSD, o que demonstra “mácula/fraude no ajuste de vontade entres estas agremiações pertencentes à Coligação”.

No rol de atrapalhadas, o PP ainda indicou para vice nome que é de outro partido, o Liberal (PL), fato que motivou o primeiro pedido de impugnação. Dilson consta como vice-presidente do PL, com mandato que vai até 2022. Ele entra na chapa majoritária em substituição a Mariza Valcanaia sem anuência dos demais partidos coligados.

 

Chama a atenção ainda que todas as atas complementares lançadas por seis dos partidos (PP, PTB, MDB, PT, PRTB e PSB) são idênticas, tendo sido alterado apenas o nome dos respectivos presidentes e das siglas. “Mais um fato que só corrobora a fraude que estamos denunciando”, afirma Cyrineu.

 

A ação mostra que no exato dia e durante o horário da suposta “reunião dos partidos” da coligação questionada, Binotti e Dilson postaram no Facebook, às 16h21 vídeo adiantando as deliberações que deveriam estar em curso durante a referida reunião. “Há todo um cronograma legal impossível de ser cumprido em vinte minutos, de quando começa a reunião dos partidos às 16h até o momento da postagem de um vídeo profissional nas redes sociais, somente 21 minutos depois”, conclui o advogado.

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