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A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou um relatório com medidas para coibir o uso de etanol hidratado combustível em bebidas. A decisão segue diretrizes do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e do Tribunal de Contas da União (TCU).
O estudo da Agência concluiu por uma solução definitiva, que ainda passará por testes de viabilidade, e uma provisória. Esta última envolverá a revisão da Resolução ANP nº 907, de 2022, com processo de revisão que terá início imediato.
A proposta definitiva para impedir o uso irregular do etanol é a adição obrigatória de benzoato de denatônio. Por ser uma substância de sabor extremamente amargo, seria facilmente detectada pelos consumidores em caso de adulteração de bebidas.
Antes de sua implementação, a ANP precisa comprovar a viabilidade técnica da adição do produto ao etanol. Serão realizados testes mecânicos para demonstrar a ausência de impactos negativos nos componentes e nas emissões dos veículos.
Embora já seja utilizado em produtos de higiene e limpeza, não há precedentes do uso do benzoato em motores. Devido à necessidade dos estudos, ainda não é possível estabelecer um prazo para a adoção da medida.
Corante verde como medida provisória
Como alternativa provisória, a ANP propõe a adição obrigatória de um corante verde ao etanol hidratado combustível. A adição seria feita diretamente nas usinas.
A obrigatoriedade será estabelecida por meio da revisão da Resolução ANP nº 907/2022. Haverá um prazo de transição após a publicação da norma, permitindo a adequação dos agentes econômicos para que a medida seja implementada em 2027.
Para chegar a essas conclusões, o estudo da ANP incluiu reuniões com produtores de etanol, distribuidores, fornecedores de corantes e a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (ANFAVEA), entre outros. Também foram realizados testes físico-químicos no Centro de Pesquisas e Análises Tecnológicas da ANP.
A medida atende à Resolução CNPE nº 6, de 2026, que visava prevenir o desvio de etanol para a fabricação de bebidas clandestinas, como ocorreu em 2025. A ação também segue uma recomendação do Acórdão 1790/2026 do TCU.
Na última sexta-feira (5/9), o relatório foi enviado ao Ministério de Minas e Energia, que preside o CNPE, e ao TCU.
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