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A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT) anunciou que criou um sistema próprio para fiscalizar empresas que aderirem à Moratória da Soja em Mato Grosso, um acordo que proíbe a compra de soja produzida em áreas desmatadas da Amazônia após julho de 2008.
A medida passa a vigorar após a publicação do Decreto nº 1.795/2025, em 1º de janeiro, que regulamenta o artigo 2º da Lei nº 12.709/2024 e estabelece critérios para concessão de incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas signatárias. Em caso de descumprimento, a associação promete denunciar os casos aos órgãos competentes, com o objetivo de garantir concorrência leal e estimular o desenvolvimento sustentável no estado.
O decreto estabelece que a adesão à Moratória da Soja é uma escolha das empresas. No entanto, o Estado não é obrigado a conceder incentivos a quem adota restrições superiores às previstas na legislação nacional de preservação ambiental.
“A Aprosoja MT informa que já estruturou um fluxo próprio de monitoramento, análise técnica e coleta de evidências sobre eventuais descumprimentos da lei e do decreto, abrangendo os municípios impactados pela Moratória da Soja. A partir de 1º de janeiro de 2026, independentemente da data de concessão ou do prazo de vigência do benefício fiscal, a entidade encaminhará aos órgãos competentes os casos em que houver comprovação de aplicação de práticas vedadas, para adoção das providências administrativas cabíveis”, informou.
O decreto do Governo do Estado foi editado após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Inicialmente, a eficácia da lei foi suspensa por liminar, mas o ministro relator Flávio Dino reconsiderou parcialmente a decisão e restabeleceu os efeitos do artigo 2º a partir do dia 1º de janeiro de 2026.
O decreto institui ainda deveres às empresas interessadas nos benefícios fiscais, bem como altera o regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (PRODEIC), que passa a incorporar a não participação em acordos comerciais restritivos, como a Moratória da Soja, para obtenção e manutenção dos incentivos.
Após a publicação do decreto, a Aprosoja parabenizou a iniciativa do Governo, mas destacou a necessidade de fiscalização.
“A entidade avalia como positiva e necessária a iniciativa do Poder Executivo de regulamentar a lei, especialmente diante da definição, pelo Supremo Tribunal Federal, de que o dispositivo passará a produzir efeitos a partir de janeiro de 2026”, disse.
“Ao mesmo tempo, a Aprosoja MT ressalta que a correta aplicação da lei exigirá atenção redobrada na fiscalização. A opção do decreto por concentrar a vedação nas novas concessões e na comprovação fática da imposição de restrições de mercado nos casos de empresas já credenciadas — inclusive quando integrantes de grupos econômicos signatários de tais acordos — demanda atuação firme e contínua dos órgãos competentes, a fim de evitar práticas que busquem contornar o espírito da norma por meio de condutas dissimuladas”, acrescentou.
Diante do apontamento é que a entidade estruturou um fluxo próprio de monitoramento para acompanhar a implementação do decreto. O objetivo, segundo a Aprosoja, é assegurar a concorrência leal e estimular o desenvolvimento sustentável.
“A entidade seguirá dialogando com o Governo do Estado e acompanhando a implementação do decreto, com o compromisso de contribuir tecnicamente para que a regulamentação cumpra seu objetivo central: promover a livre iniciativa, assegurar concorrência leal, estimular o desenvolvimento sustentável e equilibrado dos municípios e garantir que as regras sejam claras e aplicadas de forma isonômica”, concluiu.
Moratória da Soja
A Moratória da Soja é um acordo firmado em 2006 entre empresas, sociedade civil e órgãos de proteção ambiental, que visa proibir a compra de soja produzida em áreas da Amazônia desmatadas após julho de 2008, ainda que o desmate tenha ocorrido dentro da lei. Com o pacto, empresas signatárias só podem comprar de produtores que respeitam o acordo.
Para a Aprosoja, a moratória impõe barreiras comerciais injustas aos produtores. O acordo, segundo a entidade, foi criado com o pretexto de frear o desmatamento ilegal, mesmo havendo uma legislação nacional considerada uma das mais rígidas do mundo em termos de conservação ambiental, o que tornaria o pacto desnecessário.
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