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“Que merda de fiscal é você que não está vendo isso acontecer?”. “Você nunca vai ser vendedora!”. Essas são algumas das frases que uma trabalhadora de uma loja varejista do interior de Mato Grosso ouvia com frequência da gerente.
A prática resultou em condenação da empresa por assédio moral, que deverá pagar R$ 7,5 mil de indenização para a vendedora. A decisão é do juiz Mauro Vaz Curvo, da Vara do Trabalho de Primavera do Leste.
O magistrado explicou que as legislações nacionais e internacionais proíbem a prática de assédio nos locais de trabalho. É dever do empregador oferecer condições de trabalho seguras e adotar medidas para coibir tratamentos abusivos.
Segundo o magistrado, o assédio é a violência praticada com constância que provoca danos físicos e psicológicos. O tema é destaque neste mês de maio, por ocasião do Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral.
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