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A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) informa aos produtores rurais que a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) publicou no dia 7 de junho de 2017 o decreto n° 1.036 que dispõe das alterações no Regulamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Com isso,foram prorrogados os convênios de benefícios fiscais n. 100/97 e n. 52/91 do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). O convênio 100/97, que garante a redução do ICMS na aquisição de insumos agropecuários, foi prorrogado para o dia 31 de outubro de 2017 e o convênio 52/91, que reduz o ICMS na compra de maquinários agrícolas, foi prorrogado para 30 de setembro de 2019.
O pedido de atualização dos artigos no Regulamento do ICMS foi feito pela Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) por meio de oficio protocolado na Sefaz no dia 5 de junho deste ano.
A analista de Assuntos Trabalhistas e Tributários da Famato Maíra Safra explicou que os convênios ICMS 100/97 e 52/91 venceriam em abril e junho de 2017 respectivamente e já tinham sido prorrogados pelo convênio ICMS nº 49 publicado em 25 de abril de 2017, porém produtores estavam sendo autuados.
Maíra explicou que mesmo após a prorrogação publicada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a fiscalização ainda estava lavrando Termo de Apreensão e Depósito (TAD) porque no Regulamento do ICMS ainda estava constando o prazo antigo.
A analista esclareceu que o produtor que se enquadra no convênio 100/97 e foi autuado poderá formalizar a defesa do TAD lavrado, uma vez que o decreto n. 1.036 foi publicado já internalizando e atualizando o regulamento com a nova data.
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