Mato Grosso, 28 de Março de 2024
Política

CORTE ILEGAL | Juiz determina que programa eleitoral de Miguel Vaz seja retransmitido na programação normal

11.11.2020
19:03
FONTE: Assessoria

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A Justiça Eleitoral determinou que a TV Conquista, de Lucas do Rio Verde (350 km de Cuiabá), veicule um programa eleitoral da chapa “Gente que Faz”, cujo prefeito é Miguel Vaz (Cidadania), dentro do horário regular de programação, assumindo todos custos de exibição. A decisão foi proferida na tarde desta quarta-feira (11) pelo juiz Cristiano Fialho.

 

Na segunda-feira (9), o programa de Vaz foi alvo de uma decisão judicial que determinava o corte de 5 segundos no material. O trecho em questão era o pedaço de uma Live, na qual o presidente Jair Bolsonaro demonstrava seu apoio à candidata ao Senado, coronel Rubia Fernanda Diniz.

 

Contudo, ao invés de promover o corte conforme a decisão, a emissora retirou o programa em sua totalidade, o que na avaliação do juiz foi um erro que pode interferir no “equilíbrio e isonomia” nas campanhas eleitorais. Vale lembrar que o juiz mandou retirar 5 segundos, porém a coligação “Gente que Faz” acabou sendo penalizada em 4 minutos.

 

“A TV Conquista foi intimada, na pessoa do Sr. Zico Zortéa, por mensagem instantânea, às 18h31min, do inteiro teor da decisão liminar, conforme certidão do referido processo. Compulsando os elementos informativos engendrados nos autos, deflui-se que, em um juízo de cognição sumária, subsistem evidências concretas que demonstram que a emissora de televisão representada, responsável pela geração do programa eleitoral gratuito das 19h30min do dia 09/11/2020, deixou de promover o recorte da parcela irregular do arquivo de mídia, no intervalo de tempo compreendido entre 2m34s e 2m39s (apenas 5 segundos), e automaticamente deixou de transmitir/veicular o programa da coligação representante em sua integralidade (cerca de 4 minutos), sem que tenha havido qualquer justificativa para tanto”, explica o magistrado em trecho da decisão.

 

Além de determinar que o programa retirado do ar irregularmente seja retransmitido após o horário eleitoral gratuito regulamentar, Fialho atribuiu multa de R$ 50 mil para caso de descumprimento.

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