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Um novo decreto em Lucas do Rio Verde, Mato Grosso, estabelece as condições e prazos para que agroindústrias regularizem sua situação. A medida possibilita que as empresas obtenham registro ou demonstrem que já estão enquadradas em algum serviço oficial de inspeção.
Estão sendo aceitos comprovantes de pedidos de registro que tenham sido protocolados no órgão competente e que estejam em tramitação regular. As opções incluem inspeções nos níveis municipal, estadual e federal, além de sistemas equivalentes ao Serviço de Inspeção Federal (SIF).
O Serviço de Inspeção Agroindustrial de Pequeno Porte (SIAPP), criado pelo Estado, também consta entre as alternativas previstas para a regularização dos estabelecimentos.
As agroindústrias cadastradas no programa podem seguir operando durante o período, desde que iniciem o processo de regularização. A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (SAMA) orientará os produtores sobre o enquadramento correto, considerando o porte, a atividade e o mercado.
Empresas que não apresentarem a comprovação serão notificadas e terão um prazo de 10 dias úteis para enviar documentos e esclarecimentos.
A suspensão do registro no Selo de Origem Municipal não será automática. A medida dependerá de decisão fundamentada após a análise individual de cada caso.
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