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Uma mudança recente na legislação federal trouxe um importante alívio financeiro para milhares de famílias em situação de vulnerabilidade social em Mato Grosso. A Lei nº 15.235/2025, conhecida como a nova lei da Tarifa Social de Energia Elétrica, ampliou os benefícios concedidos aos consumidores de baixa renda e aumentou significativamente os descontos aplicados na conta de luz.
Atenta às alterações, a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPE-MT) tem orientado famílias que podem ser beneficiadas pelas novas regras, reforçando a importância da informação como ferramenta de acesso a direitos. Segundo a instituição, muitas pessoas ainda desconhecem que, com a nova legislação, o desconto na tarifa pode chegar a 100%, o que, na prática, significa conta de energia zerada para parte dos beneficiários.
Antes da mudança, o abatimento máximo concedido pela Tarifa Social era de até 65%. Com a nova lei, famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, além de idosos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), passam a ter direito à isenção total da tarifa de energia elétrica para consumo mensal de até 80 quilowatt-hora (kWh). Caso esse limite seja ultrapassado, o consumidor paga apenas o valor correspondente ao excedente.
A Defensoria Pública destaca que, para garantir o acesso ao benefício, é fundamental que o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) esteja devidamente atualizado. Outro ponto essencial é que a conta de energia esteja em nome do titular do benefício, condição exigida para a concessão do desconto.
A nova legislação também ampliou o alcance da Tarifa Social para famílias com renda de até um salário mínimo por pessoa. Desde que estejam inscritas no CadÚnico, essas famílias passam a ter direito a descontos na conta de luz, mesmo que não se enquadrem nos critérios de isenção total. Nesse caso, a atualização cadastral continua sendo o principal requisito para acesso ao benefício.
De acordo com a Defensoria Pública de Mato Grosso, a orientação tem sido reforçada especialmente junto a comunidades de maior vulnerabilidade, onde o custo da energia elétrica representa uma parcela significativa do orçamento familiar. A instituição ressalta que a política pública tem como objetivo garantir o acesso à energia elétrica de forma digna, sem comprometer despesas essenciais como alimentação, saúde e moradia.
A recomendação da DPE-MT é que famílias que se enquadram nos critérios procurem os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou os canais oficiais das concessionárias de energia para verificar a situação cadastral e assegurar o acesso ao benefício previsto em lei.
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