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No último fim de semana, o Esporte Espetacular mostrou em que pé estava a investigação da Polícia Civil no Cruzeiro. Uma das suspeitas é de contratos com prática do esquema "rachadinha". Um deles também foi posto sob "investigação" no tribunal desportivo. Mas, assim como a investigação criminal, também ainda não teve um desfecho, com um julgamento de mérito. O Cruzeiro aguarda julgamento sobre o acordo irregular na CNRD (Câmara Nacional de Resoluções e Disputas), em que foi denunciado com base em três artigos.
Em 2 de setembro do ano passado, a CBF enviou um "relatório de denúncia" à CNRD, após requisitar explicações do Cruzeiro, em 28 de maio, dois dias após a matéria do Fantástico, e receber a resposta em 10 de junho. No documento emitido pela CBF e obtido na íntegra pela Globo, a Raposa foi denunciada com base em três artigos (veja abaixo).
A CBF foi procurada por meio de e-mail e mensagens à assessoria, para comentar o andamento do processo na CNRD, mas não respondeu aos questionamentos enviados há duas semanas. O GloboEsporte.com apurou que o processo não teve ainda o mérito julgado, e a defesa do Cruzeiro entende que há lacunas processuais graves.
Primeiramente, o Cruzeiro é investigado na CNRD sob os artigos 61 e 62 do Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol. O primeiro trata que:
"Nenhum clube pode ajustar ou firmar contrato que permita a qualquer das partes, ou a terceiros, influenciar em assuntos laborais ou relacionados a transferências, independência, políticas internas ou atuação desportiva, em obediência ao art 18 bis do Regulamento da Fifa sobre o Status e a Transferência de jogadores e à legislação desportiva federal".
Já o artigo 62 diz que: "Somente clubes e atletas têm direito às indenizações pecuniárias definidas neste Regulamento". Como violação também foi citado, o artigo 18r do Regulamento de Status e Transferência de jogadores da Fifa, que trata sobre negociações de jogadores e que veda a participação de terceiros e proíbe que os mesmos possuam direitos econômicos de atletas.
Na denúncia, a CBF questionou uma série de aspectos do acordo firmado com o empresário Cristiano Richard, além das infrações esportivas. Um dos aspectos apontados e que reforçam o argumento da denúncia é que os dois primeiros contratos (o de empréstimo e o de quitação com cessão dos direitos econômicos) tiveram os reconhecimentos de firma disponíveis na mesma data (4 de abril), sendo que um contrato foi assinado em 1º de março e outro em 3 de abril.
O outro questionamento do relatório de denúncia da CBF, na ocasião, foi que o argumento do Cruzeiro de que os jogadores eram apenas "garantia" do pagamento cai por terra. Isso porque o contrato "jamais utiliza a palavra". E que o termo "dação em pagamento", como está no contrato, se refere, segundo o Código Civil (art. 356) como "o ato do credor de consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida". Ou seja, receber de outra forma do que foi inicialmente combinado. O que, de fato, mostrou os contratos.
Ademais, o relatório de denúncia da CBF aponta que o valor a que teria direito Cristiano Richard não estava limitado aos R$ 2 milhões, referentes ao empréstimo. Ou seja, o valor devido poderia ser "potencialmente" maior ao emprestado.
Trecho de relatório de denúncia da CBF sobre o contrato do Cruzeiro — Foto: Reprodução
Por fim, a CBF ainda questiona, na denúncia, que os comprovantes de pagamento ao empresário, apresentados à entidade, não comprovam necessariamente que "os referidos pagamentos (...) se deram em razão do contrato de mútuo". E que as vendas de Brazão, Vitinho, Murilo e Raniel são argumentos para isso.
Antes do relatório de denúncia, as explicações foram enviadas pelo Cruzeiro em 10 de junho do ano passado. Nelas, o clube alega que, mesmo que o contrato de quitação deixasse claro que o pagamento da dívida dos R$ 2 milhões seria por meio de cessão dos direitos econômicos, "em realidade o que se buscava era exatamente garantir ao credor que o Clube honraria com a sua obrigação". Para isso, anexou os dois depósitos ao empresário, no total de R$ 600 mil, para provar que a intenção era pagar o débito.
Segundo o Cruzeiro, se quisesse repassar direitos econômicos ao empresário, não teria depósito de valores ao credor. Por fim, o Cruzeiro ainda argumentou que refez o contrato para evitar nova "distorção de interpretação", em acordo realizado um dia após as denúncias de irregularidade vierem à tona e que jamais Cristiano Richard dos Santos Machado recebeu valores ou percentual de direitos econômicos de atletas. Entretanto, os argumentos não convenceram a entidade do futebol.
Possíveis sanções na CNRD
A CNRD pode aplicar cinco tipos de sanções a qualquer pessoa, que são: advertência, censura escrita, multa a ser revertida em favor da CBF, multa à parte interessada e prazo para cumprimento de obrigações financeiras. Os clubes, por sua vez, de acordo com o inciso § 3º do Regulamento, estão sujeitos a outras seis.
Bloqueio e repasse de receita ou premiação econômica que tenha direito de receber da CBF ou de federação
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