Apesar de existir desde 2007, poucas pessoas sabem que o divórcio consensual se tornou algo mais simples e rápido. Casais que não possuem filhos menores de idade ou incapazes, podem recorrer a um cartório para realizar a dissolução da união. De acordo com a advogada Marinês da Silva Vieira, especializada em direito civil, essa modalidade dá agilidade aos processos de separação: “São cerca de sete dias entre a apresentação da documentação no cartório e a sua validação, muito diferente do tempo que a maioria das ações desse tipo leva para ser concluída em meio judicial”.
De acordo com Marinês, esse procedimento ainda possui outros atrativos: ele dispensa homologação judicial, constitui título hábil para o registro civil e o registro de imóveis, os cônjuges podem ser representados por procurador, desde que a procuração seja formalizada por instrumento público, a escolha do tabelião de notas é livre e o custo é menor do que a separação feita através da Vara da Família.
Além disso, recorrer a um cartório para realizar o divórcio, evita os transtornos consequentes de uma separação realizada pelos meios tradicionais. De qualquer forma, para utilizar este serviço, a contratação de um advogado é indispensável. O profissional será responsável por documentar os acordos feitos entre as partes, acerca de alguns itens, como por exemplo, a partilha de bens e encaminhar o caso até sua homologação.
A advogada Marinês da Silva Vieira iniciou a carreira em rede de lojas de departamentos de grande porte e após anos de especializações, decidiu abrir seu próprio escritório na Avenida Paulista. Domina o tema defesa do consumidor, bem como atua nas áreas cível, família, sucessões, empresarial, negócios, imobiliários, trabalhista e previdenciário.