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Alguns setores da economia vão pagar menos ICMS a partir do mês que vem.
Empresas de calçados, vestuário, confecções e tecidos vão pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de forma reduzida.
O benefício será concedido para contribuintes que registrarem em 12 meses um faturamento bruto limitado a 90 milhões de reais.
Se enquadram nessa faixa de faturamento as empresas de médio porte e grandes empresas.
Contribuintes do Simples Nacional que faturam por ano um valor acima do sublimite de três milhões e 600 mil reais também podem optar pela redução da base de cálculo do ICMS.
Isso porque ao atingir essa faixa de receita bruta, as empresas passam para a apuração normal do ICMS.
Para que essa mudança na tributação, referente a quem sai do Simples Nacional, não aconteça com um aumento da carga tributária repentino, o Governo de Mato Grosso concedeu a redução da base de cálculo do ICMS.
Além de proporcionar o crescimento das empresas, a medida é uma forma de auxiliar aqueles que foram mais impactados pela pandemia da Covid-19.
Para ter o benefício fiscal, as empresas devem cumprir os requisitos previstos na legislação como, por exemplo, não possuir irregularidade fiscal com a Sefaz e manter a regularidade, ser optante do ROST, Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária, e registrar mensalmente na Escrituração Fiscal Digital o valor do benefício fruído.
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