Mato Grosso, 28 de Março de 2024
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Escola é construída com recursos devolvidos por empresa acionada por atos de corrupção em MT

14.02.2020
08:26
FONTE: G1 MT

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  • Acordo de leniência permitiu a devolução de mais de R$ 5 milhões aos cofres públicos.

    Escola Estadual Coronel Antônio Paes de Barros, em Barão de Melgaço — Foto: Seduc-MT

O novo prédio da Escola Estadual Coronel Antônio Paes de Barros, em Barão de Melgaço, a 121 km de Cuiabá, foi construído com recursos oriundos de um acordo de leniência firmado em 2018, entre o estado e uma empresa do ramo alimentício. A empresa foi acionada por atos de corrupção e o acordo permitiu a devolução de mais de R$ 5 milhões.

 

A unidade de ensino terá capacidade para atender cerca de 1.300 alunos do 1º ao 9º ano do ensino fundamental e do 1º ao 3º ano do ensino médio, distribuídos nos três turnos. O ano letivo na escola começa no dia 23 de março.

 

O novo prédio terá 14 salas de aula, biblioteca integradora, sala de apoio e de recursos multifuncionais, sala para os projetos de arte, música e comunicação, refeitório, banheiros e toda a parte administrativa.

 

A nova escola também vai abrigar alunos da Virgínio Nunes Ferraz, pois as unidades serão unificadas. A ação faz parte do trabalho de reordenamento e redimensionamento da rede, visando otimizar espaços físicos e os recursos financeiros e melhorar o atendimento da demanda nas unidades educacionais.

 

A leniência

O acordo de leniência é um instrumento administrativo previsto na Lei Anticorrupção semelhante à colaboração premiada de pessoas físicas no âmbito penal. Para a celebração do acordo, a empresa deve, entre outros requisitos legais, admitir a participação no ilícito e cooperar com as investigações, com a obrigação de identificar os demais envolvidos na infração e ceder provas que comprovem o ilícito.

 

Outra exigência do acordo é que a empresa leniente adote ou aprimore mecanismos internos de integridade para prevenir, detectar e reprimir casos de corrupção e desvio de conduta.

 

Com a celebração do acordo de leniência, a empresa pode obter redução de até dois terços no valor da multa e a isenção ou a atenuação das sanções administrativas previstas na Lei de Licitações. Entretanto, a assinatura do acordo não exime a empresa de reparar integralmente o dano financeiro causado aos cofres públicos.

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