Mato Grosso, 23 de Abril de 2024
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Fecomércio-MT solicita prazo para PL que proíbe a utilização copos plásticos

14.02.2020
09:03
FONTE: Fecomércio-MT

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  • Fecomércio-MT solicita prazo para PL que proíbe a utilização copos plásticos - Foto: Pixabay

    Fecomércio-MT solicita prazo para PL que proíbe a utilização copos plásticos - Foto: Pixabay

Em dia de sessão na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), nesta quinta-feira (13), a assessora legislativa da Fecomércio-MT, Fabíola Corrêa, responsável pela Rede Nacional de Assessorias Legislativas no estado (Renalegis), aproveitou a movimentação dos deputados para entregar notas técnicas de projetos que tramitam na Casa de Leis. Ao todo, quatro propostas que impactam o setor do comércio também foram analisadas, uma contrária ao setor e as outras três favoráveis.

 

Três deputados receberam em seus gabinetes as notas dos projetos que caminham na AL, duas de autoria do deputado Wilson Santos (PSDB), uma do deputado Max Russi (PSB) e outra do deputado Dr. João (MDB).

 

Uma delas, apesar da Assessoria Legislativa se manifestar de forma favorável, traz obrigações que podem vir a penalizar empresas do ramo alimentício, como bares e restaurantes. O PL nº 61/2020, de autoria do deputado Wilson Santos, quer proibir a utilização e o fornecimento de copos plásticos descartáveis pelos estabelecimentos, a questão, segundo a Nota Técnica emitida pela Fecomércio-MT, é que já tramita na Casa de Leis um projeto semelhante, o PL nº 46/2019.

 

A sugestão da entidade é que seja apensado os projetos, por tratar do mesmo assunto, e quanto ao mérito, sugere apenas a inclusão de um escalonamento de adoção das medidas previstas de modo a contribuir com o segmento produtivo, até a substituição total desses produtos.

 

Também de autoria do peessedebista, outro projeto (PL nº 1.112/2019), dessa vez considerado divergente pela Assessoria Legislativa da Fecomércio-MT, visa obrigar o comércio varejista a afixar etiquetas de advertência para o uso moderado de telas eletrônicas por crianças de até dez anos de idade. A Nota traz a inconstitucionalidade do projeto, por entender que tais obrigações competem ao Conmetro (Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) e Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).

 

Demais proposituras

Veja também o que traz as outras propostas parlamentares e que a Fecomércio-MT se posicionou de forma favorável, mas com ressalvas:

 

PL nº 864/2019 – Dispõe sobre a afixação de cartaz nos locais que menciona, informando sobre o risco de queimadas na área urbana, e dá outras providências.

 

PL nº 946/2019 – Proíbe a utilização e comercialização de gelecas, “slimes” e produtos similares destinados às crianças, que contenham bórax em sua composição.

 

 

 

 

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