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Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT),firmou, no início do mês, um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com um frigorífico em Barra do Bugres, a 169 km de Cuiabá, para fornecer testes a trabalhadores considerados suspeitos de contaminação pela Covid-19, distribuir equipamentos de proteção individual de acordo com o risco da atividade desempenhada e a adequar o ambiente de trabalho para conferir maior proteção aos empregados durante a pandemia.
O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT) já instaurou 15 investigações e entrou com seis ações civis públicas em contra frigoríficos em Mato Grosso, desde o início da pandemia, por descumprimento das medidas de prevenção ao novo coronavírus.
Os inquéritos foram instaurados após indícios de que as empresas não estariam adotando medidas para diminuir o risco de exposição de trabalhadores ao vírus no ambiente de trabalho.
Com o TAC firmado, tão previstas medidas administrativas e estratégias de monitoramento e de controle da cadeia de transmissão, observados os critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Estadual de Saúde.
A empresa assumiu durante uma audiência telepresencial, o compromisso de disponibilizar testes sorológicos aos empregados que forem enquadrados como casos suspeitos ou prováveis de doença, bem como de implantar rotina de testagem rápida sorológica (IGG/IGM), associada ao teste molecular RT-PCR, em trabalhadores que mantiverem rotina de trabalho presencial e desempenharem atividades em ambientes compartilhados.
De acordo com o TAC, todos os trabalhadores com sintomas de Covid-19 deverão ser afastados imediatamente, sem prejuízo da remuneração, até submissão a exame específico que confirme ou não a presença do vírus. Os funcionários somente deverão retornar às atividades após autorização médica.
O frigorífico também deverá garantir, até a confirmação da negativa de contaminação, o isolamento de todos aqueles que tenham tido contato com trabalhador suspeito ou confirmado, em um raio mínimo de 1,5 metro.
Em outra cláusula do acordo, a empresa assume a obrigação de aceitar atestado médico, da rede pública ou privada, apresentado pelo empregado a respeito do seu estado de saúde, relacionado a sintomas da Covid-19, e a permitir o afastamento do local de trabalho e o trabalho a distância, se compatível com a atividade, como medida de saúde pública.
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