Mato Grosso, 24 de Abril de 2024
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Frigoríficos de MT com casos de Covid-19 são notificados a adotarem medidas de proteção aos funcionários

09.07.2020
08:41
FONTE: G1 MT

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  • Um levantamento feito pelo órgão apontou que há pelo menos 153 casos confirmados nessas unidades. Em todas essas unidades houve pelo menos um trabalhador contaminado.

    Ação foi movida pelo MPT — Foto: MPT-MT/Divulgação

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) determinou a instauração de procedimento em 10 unidades frigoríficas instaladas em Mato Grosso, após a confirmação de casos de Covid-19 entre funcionários. Um levantamento feito pelo órgão apontou que há pelo menos 153 casos confirmados nessas unidades.

 

O MPT informou que já foram confirmados casos em frigoríficos de Alta Floresta, Confresa, Pontes e Lacerda, Pedra Preta, Barra do Garças, Diamantino, Araputanga, Colíder, Sinop e Matupá.

 

Em todas essas unidades houve pelo menos um trabalhador contaminado. As informações foram enviadas ao MPT pelas próprias empresas e pelos órgãos de Vigilância Sanitária.

 

Somente uma das empresas, já informou que há 41 casos confirmados e 128 suspeitos entre seus trabalhadores. Ao menos 14 desses casos confirmados são de uma unidade de Barra do Garças.

 

Outro frigorífico afirmou que registrou sete casos de Covid-19. No entanto, não informou quantos trabalhadores foram afastados devido às ocorrências registradas.

 

Uma das unidades de Rondonópolis fez testagem em massa e confirmou 105 casos da doença. O local está interditado pela Vigilância Sanitária desde junho.

 

Todas as unidades, segundo o MPT, já receberam recomendações e apresentaram os protocolos e planos de ação solicitados para enfrentamento da Covid-19 em suas plantas.

 

No entanto, o Ministério Público afirmou que os documentos demonstraram um padrão protetivo inferior aos parâmetros estabelecidos em nota técnica e em Termos de Ajuste de Conduta (TACs) de abrangência nacional firmados com outras empresas do setor.

 

O levantamento dos casos começou a ser realizado pelo MPT no início de junho, quando foi solicitado informações sobre as medidas adotadas para mitigar os impactos da Covid-19, como afastamento de funcionários do grupo de risco e a relação dos empregados com resultado positivo para coronavírus.

 

Padrão de proteção inferior

O MPT disse que o padrão protetivo adotado pelas empresas com casos suspeitos é, em regra, inferior ao que foi preconizado pelo órgão desde o início da pandemia. De acordo com as informações fornecidas, apenas um dos frigoríficos adotou como estratégia a compra e aplicação de testes nos empregados, de modo que, com relação a todas as demais empresas, os casos foram identificados por testes fornecidos pelo sistema de saúde.

 

Outro problema, segundo o Ministério, é em relação à ausência de previsão de afastamento de trabalhadores que estão com suspeita da Covid-19.

 

“Na prática, ao manter, no meio ambiente de trabalho, empregados que tiveram contato com trabalhadores suspeitos, mas ainda não confirmados, impede-se a adoção de medidas efetivas de contenção da escala de transmissão da doença, especialmente em se considerando a possibilidade de transmissão por pessoas assintomáticas”, explica o procurador do MPT, Bruno Choairy.

 

Na ação, o procurador diz ainda que o distanciamento interpessoal e o fornecimento de equipamento de proteção adequado tem sido algo preocupante nos frigoríficos do estado.

 

Apesar da Portaria Conjunta 19/2020 estabelecer a possibilidade de uso de máscaras de tecido para todos os trabalhadores, o padrão exigido pelo MPT envolve a necessidade de fornecimento de máscaras no padrão da ABNT, com capacidade de filtragem de 70% para partículas sólidas.

 

Também deve ser mantido o distanciamento de 1 metro entre os empregados nos setores produtivos. A empresa deve ainda fornecer proteção respiratória mais robusta, por meio de máscara PFF2 ou equivalente, devendo tais equipamentos ser substituídos imediatamente quando estiverem sujos ou úmidos e conforme recomendação dos fabricantes.

 

De acordo com o Ministério do Trabalho, por meio do acompanhamento realizado no procedimento, foi possível verificar que a maior parte das empresas não comprovou o fornecimento de máscaras nos padrões da ABNT, limitando-se a fornecer máscaras artesanais.

 

Ainda conforme a ação, nenhuma empresa informou o fornecimento de máscara PFF2 ou equivalente quando inviável a manutenção de 1 metro no setor produtivo.

 

 

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