Mato Grosso, 01 de Abril de 2026
Economia / Agronegócio

Grupo dono da marca Luigi Bertolli pede recuperação judicial

01.02.2016
15:49
FONTE: G1

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  • Grupo dono da marca Luigi Bertolli pede recuperação judicial
O Grupo GEP, dono das redes varejistas de moda Luigi Bertolli, Cori e Emme, e que representa a Gap no Brasil, entrou com pedido de recuperação judicial.

A empresa não informou o valor da dívida a ser reestruturada, mas afirmou ao G1, por meio da sua assessoria de imprensa, que "apesar do pedido de recuperação judicial do Grupo GEP, toda a operação e atividades das marcas da rede continuam sem nenhuma alteração e impacto".

O pedido foi apresentado na sexta-feira (29) na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. O pedido será analisado pelo juiz Marcelo Barbosa Sacramone.

Lei de falências no Brasil

A recuperação judicial é o mecanismo através do qual as empresas em dificuldade financeira tentam reestruturar a dívida com credores.

A lei 11.101, sancionada em 9 de fevereiro de 2005 pelo Presidência da República, regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade.

A recuperação judicial é abordada no capítulo três da lei, que explica que “tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”.

A lei de 2005 acabou com o instrumento da "concordata" no Brasil e permite que a empresa endividada apresente a sua própria proposta para os credores.

A legislação fixa um prazo de 6 meses para a negociação entre as partes, que é intermediada por um administrador judicial nomeado pela Justiça. No caso de não haver acordo entre credores e devedores sobre o plano de recuperação, é decretada a falência.

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