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Justiça de Mato Grosso decide que CNH definitiva não pode ser cassada sem processo administrativo
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva não pode ser cassada de forma automática pela administração pública sem a abertura de processo administrativo, mesmo quando a infração de trânsito tenha ocorrido durante o período da Permissão para Dirigir. Com esse entendimento, a Corte manteve válida uma CNH que havia sido cancelada sem que o condutor tivesse a oportunidade de se defender.
O julgamento foi realizado pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, sob relatoria do desembargador Rodrigo Roberto Curvo. A decisão reforça que, uma vez emitida a CNH definitiva, passa a existir um direito consolidado, que não pode ser desfeito unilateralmente pelo Estado.
Infração na permissão não autoriza cancelamento automático posterior
No voto condutor, o relator explicou que a legislação de trânsito autoriza a administração a negar a emissão da CNH definitiva caso sejam constatadas infrações graves ou gravíssimas durante o período da permissão. No entanto, essa possibilidade se limita ao momento anterior à concessão do documento definitivo.
Quando a CNH já foi emitida, destacou o colegiado, a administração pública não pode anulá-la com base em fatos pretéritos sem observar o devido processo legal. Nessas situações, torna-se obrigatória a instauração de processo administrativo, com garantia do contraditório e da ampla defesa ao condutor.
Cassação é penalidade e exige devido processo legal
A decisão também enfatiza que a cassação da CNH definitiva possui natureza sancionatória. Por isso, não pode ser aplicada de forma automática ou tardia, sem observância das garantias constitucionais. A ausência de procedimento administrativo, especialmente quando a penalidade é imposta anos após a emissão da habilitação, torna o ato ilegal.
Segurança jurídica e previsibilidade nas relações com o Estado
Outro ponto central do julgamento foi o princípio da segurança jurídica. Para o Tribunal, não é razoável que o próprio Estado conceda a CNH definitiva e, após longo período, a cancele sem permitir qualquer manifestação do condutor. Tal prática compromete a previsibilidade das relações jurídicas e viola a confiança legítima do cidadão nos atos da administração pública.
Com a decisão, o TJMT consolida o entendimento de que penalidades administrativas no trânsito devem respeitar rigorosamente o devido processo legal, reforçando direitos fundamentais e limitando atos administrativos praticados sem observância das garantias constitucionais.
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