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A Justiça determinou o cumprimento de normas para que instituições bancárias de Jaciara, a 148 km de Cuiabá, possam funcionar durante a pandemia de coronavírus. As ações civis públicas foram impetradas pela Defensoria Pública de Jaciara.
Conforme decreto assinado pelo prefeito Abdo Mohammad, “agências bancárias e lotéricas poderão funcionar normalmente, priorizando trabalhos internos e com disponibilização aos clientes de caixas eletrônicos, com acesso máximo por vez do número de pessoas igual ao número de caixas eletrônicos disponíveis na agência, e outras linhas de atendimento, obrigando-se ainda, a divulgar as formas de atendimentos disponibilizadas à população, como home banking, telefone, whatsaap e outros aplicativos, além de disponibilizar um número para contato telefônico em cada agência para esclarecimento aos clientes, canais esses que deverão funcionar no mínimo das 10h às 14h, disponibilizando ainda, funcionários para organizarem filas externas com distanciamento mínimo exigido, bem como providenciar assepsia diária do ambiente interno do estabelecimento, bem como como corrimão, maçanetas e demais medidas”.
No entanto, segundo a Defensoria Pública, o decreto não está sendo cumprido, já que há aglomeração de pessoas nas instituições bancárias.
A primeira ação diz respeito a um banco postal que funciona dentro de uma imobiliária de Jaciara. No local, não estariam sendo cumpridas as determinações constantes no decreto municipal.
A juíza Laura Dorilêo Cândido, da 1ª Vara Cível de Jaciara, determinou algumas medidas para o funcionamento do local que seguem até o dia 20 de abril:
Em uma segunda ação também proposta pela Defensoria Pública, o juiz Pedro Flory Diniz Nogueira, da 2ª Vara Cível de Jaciara, deferiu a liminar contra uma agência do banco.
Conforme a Defensoria, os usuários da agência se aglomeram em filas desorganizadas na calçada, sem respeito ao distanciamento mínimo de 1,5 metro, e não se vê nenhum colaborador do banco réu para organizar e orientar os consumidores. E se existem, são em número insuficiente.
“A cada dia de aglomeração de filas, maior a possibilidade de propagação do vírus, que pode estar circulando na Cidade por agentes transmissores assintomáticos. E as medidas de precaução, como amplamente disseminadas pela Organização de Saúde e Ministério de Saúde, são necessárias para que pessoas não morram, ainda mais no Estado de Mato Grosso, onde o sistema de saúde é precário”, argumentou o defensor público do município.
O magistrado determinou algumas regras:
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