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Um laudo emitido pela Perícia Oficial e Identificação Técnica de Mato Grosso (Politec-MT) concluiu que o engenheiro agrônomo Daniel Bennemann Frasson, acusado de matar a esposa Gleici Keli Geraldo de Souza, 42 anos, e tentar matar a filha de 7 anos, pode ser considerado inimputável devido a um quadro depressivo. O documento foi anexado ao processo, que estava suspenso durante o incidente de insanidade mental instaurado para avaliar as condições psicológicas do réu.
O crime ocorreu em 24 de junho, na residência do casal, em Lucas do Rio Verde. Gleici dormia ao lado do marido quando foi atingida por 16 facadas. A filha, que também estava na cama, foi golpeada várias vezes, mas conseguiu sobreviver após dias internada na UTI. Hoje, ela vive sob os cuidados da irmã mais velha.
Daniel permanece preso preventivamente e recebe medicação na unidade prisional onde está recolhido, que seria o estabelecimento penal na cidade de Sorriso. Segundo o laudo, a inimputabilidade indica que o acusado não tinha capacidade de compreender o caráter ilícito do ato ou de se autodeterminar no momento do crime. Com o resultado, o processo deve seguir para a fase de instrução, com a oitiva de testemunhas e do próprio réu.
A Justiça poderá decidir pela pronúncia, levando Daniel ao Tribunal do Júri, ou pelo encaminhamento a medida de segurança, instrumento aplicado a acusados considerados inimputáveis por doença mental. A defesa solicitou o incidente de insanidade alegando que o engenheiro apresentava um quadro de “perda de realidade, depressão e sintomas de pânico”.
O procedimento está previsto no artigo 149 do Código de Processo Penal, que determina o exame médico-legal quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado.
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