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O Ministério Público Federal (MPF) de Barra do Garças, a 516 km de Cuiabá, ingressou com ação de improbidade administrativa contra Aparecido Marques Moreira, ex-prefeito de Ribeirãozinho (MT), a 465 km de Cuiabá. O ex-prefeito teria utilizado recursos recebidos de compensação ambiental para pagamento da folha de salários do município entre julho e novembro de 2016. O G1 não conseguiu entrar em contato com a defesa do ex-prefeito.
A partir de notícia encaminhada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o MPF iniciou as investigações, tendo oficiado à Prefeitura de Ribeirãozinho.
Foi informado que o recurso utilizado pelo ex-gestor no pagamento de folha salarial (R$ 33.274,19) era oriundo de compensação ambiental paga pela empresa Catxerê Transmissora de Energia Elétrica e repassado à prefeitura pelo Ibama.
Ainda segundo as informações recebidas, a maior parte (R$ 30.012,24) seria referente à correção do valor principal atualizado pela taxa Selic, e o restante referente ao saldo remanescente na conta do Fundo Municipal do Meio Ambiente (Fumma).
O MPF também foi informado que as pessoas que possuíam autonomia e autorização para efetuarem as movimentações eram o ex-prefeito e a coordenadora financeira, Valdirene Francisca Carrijo Neves, que foi convocada a depor.
Em seu depoimento ao MPF, Valdirene reconheceu que o município recebeu os recursos do Ibama oriundos da compensação. Informou que o então prefeito estava precisando complementar a folha de funcionários e utilizou este valor.
Ela esclareceu que o município estava com dificuldades de pagar os funcionários e que o ex-prefeito já tinha pego valores outras vezes e devolvido. Informou também que Aparecido ordenou que transferisse o valor da conta do Fumma para a conta do tesouro para pagamento dos funcionários, mas que o valor retirado não foi devolvido.
O ex-prefeito, em seu depoimento ao MPF, reconheceu os fatos apresentados por Valdirene, inclusive assumindo que ele foi o autor da ordem de retirada dos valores. Diante disso, o MPF pediu a condenação do ex-gestor nas sanções previstas no artigo 12, inciso II da Lei 8.429/92, em razão da prática de improbidade administrativa.
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