Mato Grosso, 24 de Abril de 2024
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Pai de adolescente que matou amiga é absolvido do crime de posse ilegal de arma

24.09.2020
08:33
FONTE: G1 MT

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  • Isabele Guimarães Ramos foi morta com um tiro no rosto no dia 12 de julho, em um condomínio de luxo em Cuiabá. A atiradora era amiga de Isabele e também tinha 14 anos à época do crime.

    Foto: Reprodução

A Justiça absolveu o empresário Marcelo Cestari pelo crime de posse ilegal de arma de fogo nessa terça-feira (22). A decisão é do juiz João Bosco Soares da Silva, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá. O empresário ainda responde por pelos crimes de homicídio culposo, entregar arma a adolescente e fraude processual.

 

O magistrado determinou ainda o arquivamento do inquérito policial que culminou no indiciamento do empresário pela Polícia Civil, após terem sido encontradas quatro armas em sua casa no dia da morte de Isabele Guimarães Ramos, 14 anos. O empresário foi preso em flagrante pelo crime de posse ilegal de arma de fogo.

 

Em depoimento à polícia, Marcelo alegou que a pistola 9 milímetros, uma pistola calibre 38 e dois revólveres 357 que estavam sem a devida documentação eram provenientes do exterior, possuíam guia de transporte, documentação de compra, autorização do exército, que só não estavam com registro por estarem em processo de apostilamento através de um despachante.

 

"Assim, devidamente comprovada a regularidade das armas de fogo de uso permitido que foram aprendidas, o fato atípico esta caracterizada, sendo a absolvição a medida mais adequada diante da previsão do art. 386, III do Código de Processo Penal, quando houver inexistência de infração penal", afirmou o juiz.

 

O crime

Isabele Guimarães Ramos foi morta com um tiro no rosto no dia 12 de julho, em um condomínio de luxo em Cuiabá. A atiradora era amiga de Isabele e também tinha 14 anos à época do crime.

 

O ex-advogado da família da adolescente que efetuou o disparo, explicou à época que o pai da suspeita do tiro estava na parte inferior e pediu para que a filha guardasse a arma no andar superior, onde estava Isabele.

 

A adolescente pegou o case – uma maleta onde estavam duas armas – e subiu obedecendo ao pai. Apesar de estar guardada, a arma estava carregada.

 

Segundo o advogado, uma das armas caiu no chão e a adolescente tentou pegar, mas se desequilibrou ao levantar e o objeto acabou disparando.

 

A menina negou que brincava com a arma ou que tentou mostrar o objeto para a amiga.

 

Praticante de tiro

As duas famílias, a da adolescente que disparou, e a do namorado dela praticam tiro esportivo.

 

A Federação de Tiro de Mato Grosso (FTMT) disse que a adolescente que matou a amiga é praticante de tiro esportivo há pelo menos três anos.

 

Segundo a federação, o pai e a menina participavam das aulas e de campeonatos há três anos. Os nomes deles constam nos grupos, chamados 'squads', que participavam das competições da FTMT.

 

Outros membros da família também participavam desses grupos e praticam o esporte.

 

Perícia

Laudo da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) aponta que a pessoa que matou Isabele Ramos, de 14 anos, estava com a arma apontada para o rosto da vítima, a uma distância que pode variar entre 20 e 30 cm, e a 1,44m de altura. O laudo é assinado pelo perito criminal Thiago José Resplande Lima, no dia 7 de agosto.

 

Conforme o documento da Politec, Isabele encontrava-se no interior do banheiro da suíte localizada na parte superior da casa da amiga. Em momento seguinte, o atirador postou-se na região interior do banheiro, na parte esquerda, com a pistola apontada para a face da vítima, contra a qual efetuou disparo acionando o gatilho. A vítima foi atingida no nariz pelo tiro, que transfixou a sua cabeça.

 

Laudo de balística da Politec atesta que o tiro que matou Isabele Ramos não foi disparado acidentalmente.

 

Para Balística Forense há distinção entre os conceitos de “tiro acidental” e de “tiro involuntário”, sendo o primeiro provocado sem acionamento regular do mecanismo de disparo, ao passo que tiro involuntário pressupõe ação do atirador no mecanismo de disparo, mesmo que essa ação seja involuntária, não intencional.

 

Na prática, existe a possibilidade de a arma ter sido disparada involuntariamente. No exame para verificar a ocorrência de tiro acidental por arma de fogo, deve-se utilizar a arma questionada, nas condições em que foi recebida para exame, e verificá-la nas hipóteses alegadas na ocorrência do tiro para responder se é, ou não, possível a percussão eficaz de cartucho nessa arma, sem o acionamento regular do mecanismo de disparo.

 

Reconstituição do crime

A reconstituição da morte de Isabele Ramos, de 14 anos, durou 7 horas no condomínio de luxo ondo o caso ocorreu, em Cuiabá, no dia 12 de julho. A simulação dos fatos começou por volta das 18h30 de 18 de agosto e seguiu até às 1h40 do dia seguinte.

 

Todas as pessoas intimadas pela Polícia Civil compareceram no local, com exceção da adolescente que fez o disparo. A defesa da dela protocolou um pedido na tarde de segunda-feira (17) informando que ela não participaria da reconstituição, pois não tinha condições psicológicas.

 

A menina foi representada por uma pessoa que tinha estatura e pesos compatíveis.

 

Foram reproduzidos todos os movimentos realizados pelos envolvidos no caso para apontar a compatibilidade das versões apresentadas na investigação. A simulação foi feita com três disparos.

 

A reprodução também contou com um grupo de 41 profissionais entre investigadores, escrivães, delegados e peritos.

 

Internação

A adolescente de 15 anos que atirou em Isabele Guimarães Ramos, de 14 anos, se apresentou na noite desta terça-feira (15) na Delegacia Especializada do Adolescente.

 

Menos de 24h após a internação, entretanto, a adolescente foi solta. A defesa da menina ingressou com um pedido de habeas corpus para reverter a decisão judicial, que foi concedido.

 

A internação da adolescente, pelo prazo de 45 dias, foi determinada pela juíza Cristiane Padim, da Vara da Criança e da Juventude de Mato Grosso. A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público Estadual (MPE), que entendeu que a adolescente cometeu ato infracional análogo ao crime de homicídio doloso.

 

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê que menores que cometem atos infracionais análogos a crimes hediondos – como estupro e homicídio qualificado – sejam internados.

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