Mato Grosso, 05 de Maio de 2025
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Prefeitura de Lucas do Rio Verde divulga feriados e pontos facultativos de 2024

08.01.2024
09:38
FONTE: Ascom Prefeitura/Rubens Junior

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  • Foto: Ascom Prefeitura/Andrew Aragão

    Foto: Ascom Prefeitura/Andrew Aragão

A Prefeitura de Lucas do Rio Verde publicou o Decreto Municipal nº 6.655/2024, que divulga os dias de feriados nacionais, estaduais, municipais e pontos facultativos no município para o ano de 2024.

 

As datas deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da Administração Municipal para que os serviços públicos essenciais permaneçam inalterados e possam ser executados em conformidade às atribuições e competências de cada secretaria.

 

Confira o calendário de feriados e pontos facultativos de 2024 em Lucas do Rio Verde:

 

I - 12 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval - ponto facultativo;

 

II - 13 de fevereiro (terça-feira) Carnaval - ponto facultativo;

 

III - 29 de março (sexta-feira) Paixão de Cristo - feriado nacional;

 

IV - 21 de abril (domingo) Tiradentes - feriado nacional;

 

V - 1º de maio (quarta-feira) Dia Mundial do Trabalho - feriado nacional;

 

VI - 13 de maio (segunda-feira) Dia da Padroeira da Cidade de Lucas do Rio Verde-MT - feriado municipal;

 

VII - 30 de maio (quinta-feira) Corpus Christi - ponto facultativo;

 

VIII - 31 de maio (sexta-feira) - ponto facultativo;

 

IX - 05 de agosto (segunda-feira) Aniversário do Município de Lucas do Rio Verde - MT - feriado municipal;

 

X - 07 de setembro (sábado) Independência do Brasil - feriado nacional;

 

XI - 12 de outubro (sábado) Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil - feriado nacional;

 

XII - 28 de outubro (segunda-feira) Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ponto facultativo;

 

XIII - 02 de novembro (sábado) Finados - feriado nacional

 

XIV - 15 de novembro (sexta-feira) - Proclamação da República - feriado nacional;

 

XV - 20 de novembro (quarta-feira) Dica Nacional de Zumbi e da Consciência Negra - feriado nacional – Lei Federal nº 14.759 de 21 de dezembro de 2023;

 

XVI - 25 de dezembro (quarta-feira) Natal - feriado nacional;

 

XVII - 1º de janeiro de 2025 (quarta-feira) Confraternização Universal - feriado nacional.

 

Conforme o decreto, os feriados declarados em Lei Municipal, de que trata a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, e Lei Municipal nº 02, de 09 de fevereiro de 1989, serão devidamente observados.

 

 

Decreto nº 6.655/2024: http://leismunicipa.is/11mua

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