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O Centro de Detenção Provisória (CDP) de Juína (740 km de Cuiabá) foi interditado parcialmente em razão de sua superlotação que, atualmente, ultrapassa em 184% sua capacidade. A Justiça determinou, na quinta-feira (27), que a unidade prisional não pode receber novos reeducandos, salvo em casos excepcionais. A Secretaria Estadual de Justiça providencie, no prazo de 30 dias, a transferência de no mínimo 76 presos para outras unidades prisionais.
A determinação judicial aconteceu após a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso denunciar a ocupação de 302 reeducandos para 164 vagas. Além da superlotação, o requisito também aponta a estrutura precária do centro de detenção.
Conforme as vistorias feitas pelo DPEMT e pela Corregedoria do Sistema Prisional, o apresenta déficit na oferta de alimentação adequada, kits de higiene, vagas de estudo e trabalho, medicamentos, programas de remição e infraestrutura mínima.
Por conta da precariedade estrutural e do ambiente de tensão permanente, entre outros motivos que estão sendo investigados, ocorreu um motim na unidade prisional no dia 21 de julho deste ano.
O estabelecimento penal de Juína já foi objeto de interdições anteriores em 2018, 2022 e 2023, todas motivadas por graves deficiências estruturais, sanitárias ou de saúde.
Para agravar a situação, o juiz apontou que a população carcerária da unidade é muito heterogênea – 147 presos provisórios da comarcas, distribuídos em 131 processos em tramitação no Pje (Processo Judicial Eletrônico), dos quais 118 tramitam em Juína e 13 no segundo grau, 47 detidos definitivos da comarca e 108 oriundos de outras comarcas e outros estados, “cenário que excede e distorce completamente a finalidade da unidade, essencialmente vocacionada à custódia provisória”.
Na última semana do mês de novembro, a unidade prisional de Sorriso também foi declarada interditada, por superlotação e baixa qualidade na alimentação.
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